Eleições municipais no Brasil em 1982
As eleições municipais no Brasil em 1982 ocorreram em 15 de novembro. Estavam aptos a votar aproximadamente 58 milhões de eleitores e havia 4.103 municípios no país, a maioria dos quais escolheu os prefeitos que administrariam tais cidades a partir de 1º de fevereiro de 1983 e cujos sucessores seriam eleitos em 1988.[1] Foi a última eleição realizada sob a égide do Regime Militar de 1964 e a única realizada no governo João Figueiredo no mesmo dia em que foram realizadas eleições diretas para governador e para o Congresso Nacional.[2][3]
Abrangência do pleito
Previstas para 15 de novembro de 1980, quando seriam escolhidos os sucessores dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 1976, as eleições foram adiadas devido à aprovação da Emenda Constitucional n.º 14, do deputado Anísio de Sousa (PDS-GO).[4][5] Mediante imposição legal, houve municípios onde o pleito restringiu-se aos vereadores, pois nas capitais dos estados, áreas de segurança nacional, instâncias hidrominerais e municípios de territórios federais o titular do Poder Executivo era escolhido[6][7] pelo governador: nas capitais de estado e estâncias hidrominerais a nomeação dependia da Assembleia Legislativa[8] e nas áreas de segurança nacional era necessária a concordância do presidente da República. Em todo o país, somente Brasília, Aripuanã e Vila dos Remédios não realizaram eleições.[nota 1]
Somente em 1985 houve eleições nos municípios mencionados nas categorias acima e nos criados até 15 de maio daquele ano.[9]
Resultado das eleições
Prefeitos eleitos em 1982
Eleições apenas para vereador
Capitais sem eleição majoritária
Vinte e três municípios compunham esta categoria graças ao efeito supressor do Ato Institucional Número Três:[11] Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina, Vitória.
Áreas de segurança nacional
O conceito de área de segurança nacional surgiu no governo Costa e Silva ao qual coube editar lei disciplinando o tema e instalar os primeiros sessenta e oito municípios regidos pela mesma em 1968. Tal número seria elevado ao longo de todo o ciclo militar até que a maioria destes perdeu tal condição no governo João Figueiredo.[12]
Unidade federativa
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Área de segurança nacional sob a Lei n.º 5.449 de 4 de junho de 1968
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Acre
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Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira, Xapuri
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Amazonas
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Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Ipixuna, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença
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Bahia
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Paulo Afonso, São Francisco do Conde
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Mato Grosso
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Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade
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Mato Grosso do Sul[13][nota 2]
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Amambai, Antônio João, Bela Vista, Caracol, Corumbá, Iguatemi, Ponta Porã, Porto Murtinho
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Pará
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Almeirim, Óbidos, Oriximiná
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Paraná
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Barracão, Capanema, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pérola d'Oeste, Planalto, Santo Antônio do Sudoeste, São Miguel do Iguaçu
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Rio de Janeiro
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Duque de Caxias
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Rio Grande do Sul
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Alecrim, Bagé, Crissiumal, Dom Pedrito, Herval, Horizontina, Itaqui, Jaguarão, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Nicolau, Tenente Portela, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Uruguaiana
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Santa Catarina
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Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, São José do Cedro, São Miguel do Oeste
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São Paulo
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Cubatão, São Sebastião
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Fontes:[14]
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Unidade federativa
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Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 865 de 12 de setembro de 1969
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São Paulo
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Santos
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Fontes:[17]
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Unidade federativa
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Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 866 de 12 de setembro de 1969
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Pará
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Santarém
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Fontes:[18]
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Unidade federativa
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Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.170 de 10 de maio de 1971
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Paraná
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Santa Helena
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Fontes:[22]
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Unidade federativa
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Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.230 de 5 de julho de 1972
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Acre
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Tarauacá
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Fontes:[26]
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Unidade federativa
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Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.284 de 28 de agosto de 1973
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Goiás
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Anápolis
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Fontes:[29]
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Estâncias hidrominerais
A figura dos municípios considerados estâncias hidrominerais foi prevista na Lei n.º 2.661 de 3 de dezembro de 1955 e nessa categoria estavam as localidades assim definidas em lei estadual e que dispusessem de fontes d'águas termais ou minerais, naturais, exploradas segundo os dispositivos previstos em legislação.
Unidade federativa
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Estâncias hidrominerais no estado
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Bahia
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Cipó, Itaparica
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Goiás
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Caldas Novas
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Minas Gerais
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Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço, Tiradentes
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Pará
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Salinópolis
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Fontes:[33][34]
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Municípios de territórios
Unidade federativa
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Municípios de territórios federais ao tempo das eleições de 1982
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Amapá
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Amapá, Calçoene, Macapá, Mazagão, Oiapoque
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Roraima
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Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Normandia, São João da Baliza, São Luiz
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Fontes:[35][36][37][38][39][nota 3]
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Autonomia política restaurada
Durante o mandato dos demais prefeitos eleitos em 1982, as áreas de segurança nacional recuperaram sua autonomia plena, medida efetivada com a eleição e posse dos sucessores.
Em 1983
Unidade federativa
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Autonomia política restituída sob o Decreto-Lei n.º 2.050 de 2 de agosto de 1983
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São Paulo
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Santos
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Fontes:[44][nota 5]
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Em 1984
Unidade federativa
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Autonomia política restituída sob o Decreto-Lei n.º 2.183 de 19 de dezembro de 1984
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Acre
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Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá, Xapuri
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Amazonas
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Barcelos, Ipixuna, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença
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Bahia
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Casa Nova, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Pilão Arcado, Remanso, São Francisco do Conde, Sento Sé, Simões Filho
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Maranhão
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São João dos Patos
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Mato Grosso
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Cáceres, Mirassol d'Oeste, Vila Bela da Santíssima Trindade
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Mato Grosso do Sul[13][nota 2]
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Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Caracol, Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo, Três Lagoas
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Pará
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Almeirim, Altamira, Itaituba, Marabá, Óbidos, Oriximiná, Santarém
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Paraná
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Capanema, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pérola d'Oeste, Planalto, Santa Helena, Santo Antônio do Sudoeste, São Miguel do Iguaçu
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Piauí
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Guadalupe
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Rio Grande do Sul
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Alecrim, Bagé, Crissiumal, Dom Pedrito, Herval, Horizontina, Osório, Rio Grande, Roque Gonzales, Santa Vitória do Palmar, São Nicolau, Tenente Portela, Tramandaí, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi
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Santa Catarina
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Descanso, Guaraciaba, Itapiranga, São José do Cedro, São Miguel do Oeste
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São Paulo
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Castilho, São Sebastião
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Fontes:[45][nota 6]
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Em 1985
Unidade federativa
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Autonomia política restituída sob a Lei n.º 7.303 de 1º de abril de 1985
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Goiás
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Anápolis
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Fontes:[46][nota 6]
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Restrições remanescentes
Unidade federativa
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Área de segurança nacional remanescentes em 15 de novembro de 1985
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Acre
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Assis Brasil, Brasiléia, Plácido de Castro
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Amazonas
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Atalaia do Norte, Benjamin Constant
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Bahia
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Camaçari, Candeias
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Mato Grosso do Sul
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Bela Vista, Corumbá, Ladário, Ponta Porã, Porto Murtinho
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Paraná
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Barracão, Foz do Iguaçu, Guaíra
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Rio de Janeiro
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Angra dos Reis, Duque de Caxias, Volta Redonda
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Rio Grande do Sul
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Itaqui, Jaguarão, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja, Uruguaiana
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São Paulo
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Cubatão, Paulínia
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Santa Catarina
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Dionísio Cerqueira
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Fontes:[48]
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Notas
- ↑ Capital federal desde 21 de abril de 1960, a administração de Brasília cabia ao prefeito do Distrito Federal, até que a Emenda Constitucional de 1969 designou o mesmo como governador do Distrito Federal, cuja escolha cabia ao presidente da República até 1990, quando os ocupantes do Palácio do Buriti seriam eleitos diretamente. Quanto ao município mato-grossense de Aripuanã, este foi criado em 1943, mas sua instalação de jure ocorreu depois das eleições de 1985.
- ↑ a b c d e Estado criado pela Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977 após o desmembramento da parte meridional de Mato Grosso, foi instalado em 1º de janeiro de 1979.
- ↑ Vila dos Remédios não realizou eleições municipais, embora fosse o principal núcleo urbano do território federal de Fernando de Noronha (criado em 1942 e extinto pela Constituição de 1988).
- ↑ Colorado do Oeste, Costa Marques (a lei responsável pela criação destes não previa tal direito) e Guajará-Mirim (talvez por abrigar 270 Km terras devolutas na BR-319, no trecho que liga Guajará-Mirim a Porto Velho e este ao distrito de Abunã, na faixa de 100 km de largura em cada lado da rodovia) elegeram somente vereadores. Mesmo situados na fronteira com a Bolívia, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que tais municípios não constituíam "áreas de segurança nacional", e assim houve eleições em 31 de agosto de 1983. Antes do pleito, João Nunes de Morais era prefeito em Colorado do Oeste, Rivaldo Elias Koury em Costa Marques e Bader Massud Jorge em Guajará-Mirim, sendo que o PDS elegeu Marcos Donadon, Rui Rodrigues de Almeida e Isaac Bennesby, respectivamente.
- ↑ Elegeu seu prefeito em 3 de junho de 1984, com a vitória de Osvaldo Justo (PMDB).
- ↑ a b c Nestes municípios, houve eleições em 15 de novembro de 1985 e os mesmos deixaram de ser áreas de segurança nacional em 1º de janeiro de 1986, com a posse dos eleitos.
Referências
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