Marco Legal das Ferrovias

O Marco Legal das Ferrovias, também referida como Marco Regulatório dos Transportes Ferroviários, foi criada no âmbito do Programa Pró-Trilhos do Ministério da Infraestrutura através da Medida Provisória 1.065/2021 sendo complementado pela Lei Federal 14.273/2021, a Lei das Ferrovias.[1][2]

A legislação busca a ampliação da malha ferroviária brasileira através da autorização da construção de novos trechos pela iniciativa privada e no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.[3]

Mediante a mudança de paradigma empresas do setor até o final de outubro de 2022, foram protocolados 48 pedidos de autorização na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a construção de novas ferrovias, somando R$ 186,94 bilhões em investimentos e representam acréscimo de 15.013,42 quilômetros à malha ferroviária implantada no país.[4][5]

A MP 1.065/2021 entrou em vigência em 30 de Agosto de 2021 e a Lei das Ferrovias (L14.273/2021) entrou em vigência em 23 de Dezembro de 2021 alterando dez leis relacionadas e revogando a Lei nº 5.917/1973, ambas foram sancionadas pelo governo de Jair Bolsonaro.

Referências

  1. Imprensa Nacional. «MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.065, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional». www.in.gov.br. Consultado em 7 de maio de 2023 
  2. Imprensa Nacional. «LEI Nº 14.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional». www.in.gov.br. Consultado em 7 de maio de 2023 
  3. «Lei das Ferrovias: regulamentação atrairá investimentos para o setor». Agência Brasil. 25 de outubro de 2022. Consultado em 7 de maio de 2023 
  4. «Número de pedidos de novas ferrovias chega a 89 em um ano; investimentos somam R$ 258 bi». Brasil 61. 10 de outubro de 2022. Consultado em 7 de maio de 2023 
  5. Redação, Da. «Pro Trilhos tem 48 pedidos de novas ferrovias». www.portosenavios.com.br. Consultado em 7 de maio de 2023 

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