O Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC)[2] foi um partido político português, aprovado pelo Tribunal Constitucional em 1 de julho de 2009 sob a designação de Portugal pro Vida (PPV),[3] que defendia os princípios da doutrina social da Igreja.[4]
Composto por pessoas do quadrante da direita conservadora, o PPV/CDC apresentava o seu programa de propostas políticas em torno da defesa incondicional da vida, entendendo o conceito de vida e os diversos princípios a ela inerentes tal como defende a doutrina da Igreja Católica. Até à sua morte a 1 de agosto de 2015, o responsável máximo do partido era o seu Presidente da Direcção Política Nacional, Luís Botelho Ribeiro.
O PPV/CDC defendia a revogação da lei do aborto e das alterações à lei do divórcio verificadas em Portugal e a proibição da eutanásia; queria a revisão das normas sobre a educação sexual nas escolas, permitindo que os pais tenham voz activa. De acordo com a fidelidade à doutrina da Igreja, o partido foi contra a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. No campo da cidadania, o partido defendia o reconhecimento da objecção de consciência dos contribuintes - estes últimos devem poder especificar quais os usos a dar aos seus impostos.
Em reunião da Convenção Nacional realizada a 11 de julho de 2015, o partido decidiu manter o mesmo logotipo e alterar a sua designação para Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), alteração que foi aceite e registada pelo Tribunal Constitucional a 12 de agosto do mesmo ano.[5]
Nas eleições legislativas de 2015, o PPV/CDC foi o partido que obteve menos votos, tendo pesado nesses resultados o facto de ter concorrido apenas a 4 círculos eleitorais: 2659 votos, ou 0,05% de todos os votos a nível nacional.[6]
A 27 de agosto de 2020, foi anunciada a fusão do PPV/CDC com o CHEGA, partido com o qual concorrera coligado nas Eleições europeias e legislativas de 2019, com efeitos a partir de setembro de 2020[7], conforme deliberação da Convenção Nacional do PPV/CDC de 12 de setembro de 2020, que considerou cumpridos os objetivos políticos do PPV/CDC com a criação do CHEGA. Esta fusão não foi, no entanto, aceite pelo Tribunal Constitucional, uma vez que a fusão de partidos não se encontra prevista na Lei dos Partidos Políticos. Consequentemente, e após deliberação da Convenção Nacional do PPV/CDC de 17 de outubro de 2020, o Tribunal Constitucional procedeu, a 10 de novembro de 2020, à dissolução do PPV/CDC e ao cancelamento do seu registo,[1] sendo dada indicação aos militantes para filiação no CHEGA e integração das suas listas concorrentes aos atos eleitorais.
(Resultado que excluem os resultados de coligações envolvendo o partido)