As regiões metropolitanas do Brasil são um conjunto de municípios limítrofes, organizados numa só área para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Atualmente, há 83 regiões metropolitanas no país, distribuídas por todas as grandes regiões do país. Elas são obrigatoriamente definidas por leis federais ou estaduais.
A criação de uma região metropolitana não se presta a uma finalidade meramente estatística; o principal objetivo é a viabilização de sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum dos municípios abrangidos. Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes para a gestão metropolitana.
Segundo dados do IBGE, as cidades-sede das "15 redes metropolitanas de primeiro nível" são as seguintes: São Paulo (Grande metrópole nacional), Rio de Janeiro, Brasília (Metrópoles nacionais), Belém, Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Manaus, Porto Alegre, Recife, Salvador e Vitória
As regiões metropolitanas de primeiro nível da década de 2010 são praticamente as mesmas da década de 1970, excetuando-se as do Distrito Federal e Entorno (RIDE) e a de Manaus — que exercem influência sobre uma das maiores área percentuais: 19% da área do país, e de menor densidade: 2,2 hab./km², correspondendo a 1,9% da população do País e 1,7% do PIB nacional, no entanto, além destas concentrarem a maior parte da população e do PIB de suas redes urbanas (respectivamente 47,3% e 75,5%), mostrando uma grande disparidade no PIB per capita das cidades-polos em relação ao conjunto dos municípios das redes metropolitanas.[1]
Em 2020, o IBGE incluiu oficialmente 3 cidades na lista de metrópoles brasileiras, sendo elas: Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, Vitória, capital do estado do Espírito Santo, e Campinas, a única metrópole a não ser uma capital estadual ou federal, tornando o estado de São Paulo na única unidade federativa brasileira com mais de uma metrópole[2]
Cada estado define seus critérios específicos não só para a instituição, como também para a gestão metropolitana, com a finalidade de integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum dos municípios, que podem ser enfrentadas a partir de uma perspectiva regional.
A Constituição do estado de Minas Gerais, por exemplo, define uma região metropolitana como "o conjunto de municípios limítrofes que apresentam a ocorrência ou a tendência de continuidade do tecido urbano e de complementaridade de funções urbanas, que tenha como núcleo a capital do estado ou metrópole regional e que exija planejamento integrado e gestão conjunta permanente por parte dos entes públicos nela atuantes".[3] A mesma legislação estabelece regras para a administração da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a participação do governo estadual, das prefeituras e da sociedade civil.
A Região Metropolitana do Contestado é a que tem mais municípios (45), seguida de São Paulo, Vale do Paraíba/Litoral Norte, ambas no estado de São Paulo e com 39 municípios cada. As regiões metropolitanas de Porto Velho, Central de Roraima e Norte-Nordeste Catarinense são as que contém menos municípios (dois).[74][74][75]
Além dessas regiões metropolitanas, existem as regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE), que se constituem como regiões metropolitanas em que há conurbação entre cidades de dois ou mais estados, são exemplos:
Uma aglomeração urbana é o espaço urbano contínuo, resultante de um processo de conurbação ainda incipiente. Trata-se de um espaço urbano de nível sub-metropolitano ou, em termos simplificados, de uma região metropolitana de menor porte, em que as áreas urbanas de duas ou mais cidades são fracamente conurbadas.[78] São três as aglomerações já estabelecidas por lei:
Microrregião é, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, um agrupamento de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual.
Não tem a função de uma região metropolitana, no entanto para fim estatístico agrupa vários municípios com características socioeconômicas similares.
Um aglomerado urbano não metropolitano é o espaço urbano semicontínuo (às vezes sem nenhuma continuidade), resultante de um virtual processo de conurbação. Não pode ser classificado como um espaço urbano metropolitano, mas já apresenta um nível de interligação de transportes e serviços muito grandes.
Assim como os aglomerados urbanos não metropolitanos, um aglomerado urbano fronteiriço é o espaço urbano resultante de um virtual processo de conurbação fronteiriço entre dois ou mais países. Este fenômeno é observado nas seguintes cidades (e seus entornos) de fronteira: Tabatinga–Letícia (AM); Ponta Porã–Pedro Juan Caballero e Zona de Fronteira Corumbá-Puerto Suárez (MS); Marco das Três Fronteiras (PR) e a Fronteira da Paz e Uruguaiana–Paso de los Libres (RS).
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LCE13622021
LCE13602021
LCE13592021