Em conjunto, os três pilares da União Europeia foram os elementos que constituíram a arquitectura institucional da União Europeia desde o tratado de Maastricht, em 1992, até à sua abolição com o Tratado de Lisboa, em 2009.
Pilares
Os três pilares eram:
Em cada pilar, um equilíbrio próprio era assegurado entre soberanias nacionais e supranacionais. A supranacionalidade estava essencialmente presente no primeiro pilar, que era igualmente o mais importante pela sua acção e meios.
Abolição
No seu discurso antes da Conferência de Nice, Joschka Fischer, então Ministro das Relações Exteriores da Alemanha, chamou a atenção para uma simplificação da União Europeia. Uma dessas ideias centrais era a abolição da estrutura em pilares, e substituí-lo com uma concentração numa pessoa jurídica para a União Europeia. Esta ideia foi incluída no Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2009.
No Tratado de Lisboa, a repartição de competências em diversas áreas políticas entre os Estados-Membros e a União é:
Competência exclusiva
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Competência partilhada
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Competência apoiada
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A UE tem competência exclusiva para formular diretrizes e celebrar acordos internacionais quando está contemplada num ato legislativo da União.
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Os Estados-membros não podem exercer competência em áreas onde a União tem.
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A União Europeia pode tomar medidas para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-membros.
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- A união aduaneira
- O estabelecimento de regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno
- A política monetária dos Estados-membros cuja moeda seja o euro
- A conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da Política Comum das Pescas
- A política comercial política
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- O mercado interno
- A política social para os aspectos definidos no presente Tratado
- Economia, coesão social e territorial
- A agricultura e pescas, com excepção da conservação dos recursos biológicos marinhos
- Ambiente
- A protecção dos consumidores
- Transportes
- Trans-European Networks
- Energia
- O espaço de liberdade, segurança e justiça
- Normas comuns de segurança para a saúde pública, nos aspectos definidos no presente Tratado
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- A protecção e a melhoria da saúde humana
- Indústria
- Cultura
- Turismo
- Educação, juventude, desporto e formação profissional
- A protecção civil (prevenção de desastres)
- A cooperação administrativa
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Ligações externas