O acervo comunitário ou adquirido comunitário[1] (adaptado do francês acquis communautaire) constitui a base comum de direitos e obrigações que vinculam todos os Estados-Membros a título da União Europeia.
Este incorpora:
Assim sendo, além do Direito comunitário propriamente dito, o adquirido comunitário é constituído por todos os actos adoptados no âmbito do segundo e terceiro pilares da União Europeia, assim como por todos os objectivos fixados pelos Tratados.
Antes de aderirem à União, os países candidatos devem aceitar este acervo comunitário e transpô-lo a nível das suas legislações nacionais. As derrogações são excepcionais e de âmbito limitado e esses países deverão passar a aplicá-lo a partir da sua adesão efectiva.
Bibliografia
- QUADROS, Fausto de (2004). Direito da União Europeia, Livraria Almedina, Coimbra.
- VILAÇA, J. L. da Cruz e GORJÃO-HENRIQUES, Miguel (2006). Tratado de Nice (3ª ed.), Almedina, Coimbra.
Referências
- ↑ QUADROS, Fausto de (2004). Direito da União Europeia, Cap. II - 28. G), pp. 96-98, Almedina, Coimbra.