A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil.[3] Em junho de 2022, um novo modelo de CNH foi introduzido, adotando novos dispositivos de segurança para evitar falsificações e fraudes, além de incluir código MRZ.[4]
Antiga CNH
O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.[5] Esta continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. Diferente da CNH atual, a antiga CNH não tem valor como documento de identidade e é obrigatório apresentar a cédula de identidade conjuntamente ao documento para que este seja considerado válido. No dia 13 de maio de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução 276,[6][7] que previa o recadastramento dos condutores que possuíam PGU com o objetivo de inclui-los no RENACH, possibilitando assim mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com o PGU vencido até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.[8]
A CNH auferida pelo SENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor estará habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que serão específicos para cada uma das categorias.
Descrição das categorias
Categoria ACC – autoriza a condução de veículos de duas ou três rodas (tipo ciclomotor), providos de um motor de combustão interna ou elétrico, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) ou 4 kW (4.000 W) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.[2][9]
Categoria B – habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido à categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);[2][a][b]
Categoria C – habilita a condução de veículo, abrangido pela categoria B, e de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e utilizado para transporte de até 8 pessoas.[a] Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses.[2]
Categoria D – condutor de veículo, abrangido pelas categorias B e C, e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus).[a] Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.[2]
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplos: carretas e ônibus articulados). Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.[2]
Faixa etária
A maioria das novas CNHs são expedidas para jovens entre 18 e 21 anos de idade. No entanto, em qualquer fase da vida o cidadão pode requerer seu documento de habilitação, ou seja, não existe limite máximo de idade,[10] o que muda é a frequência da renovação:[2]
a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e
a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos;
Suspensão da CNH
A suspensão do direito de dirigir, popularmente conhecida como suspensão da CNH, está prevista no artigo 256, inciso III do CTB. Sua aplicação se dá, por exemplo, quando o condutor atinge o número máximo de 40 pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas.[2][11][12][13] Nessa situação, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses.[12] Os principais motivos que levam a suspensão são:[2][12][14][13]
Ultrapassar o limite de pontos permitido pela legislação de trânsito;
Em 2017, o Ministério das Cidades (MCID) em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (atual SENATRAN) e SERPRO lançam a versão digital da CNH. Para o então Ministro Bruno Araújo, além de desburocratizar o processo, a CNH Digital iria oferecer uma maneira inovadora de identificação.[15] A CNH Digital (CDT) é a versão digital da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa.[2][16][17] A intenção com esse formato é a facilitação no momento da validação eletrônica, recuperação do documento e maior durabilidade, proporcionando assim mobilidade, praticidade e comodidade,[16] além de segurança.[18] Os 26 estados e o Distrito Federal já estão habilitados para a emissão da CNH Digital.[19]
De forma geral, a Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo que armazena, no aparelho celular, a carteira de habilitação e o documento do veículo que esteja em seu nome, ou no nome de outro proprietário, desde que este compartilhe o documento do veículo através do app.[17][20] A carteira digital possui a mesma validade dos documentos impressos.[2][16][17] Para habilitar a CNH Digital é necessário que o condutor tenha a CNH impressa com o código QR (emitidas a partir de 2017).[20]
Fornecimento de dados para a ABIN
Em junho de 2020, o The Intercept Brasil revelou que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) solicitou ao SERPRO acesso total ao banco de dados de carteiras de motoristas (CNHs), ou seja, o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que correspondia a dados de 76 milhões de brasileiros (36% da população), com atualização mensal dos dados, considerando-se que são emitidas mais 1,5 milhão de CNHs todo mês.[21] Os dados a que a ABIN queria acesso, sobre cada cidadão habilitado a dirigir, incluem: "nome, filiação, CPF, endereço, telefones, foto, e dados dos veículos (inclusive com nomes de proprietários anteriores, situação e procedência)".[21] O fornecimento de dados estava previsto para iniciar-se em maio de 2020, duraria até maio de 2021, e custaria pouco mais de R$330.000.[21] O SERPRO chegou a criar um código interno para a projeto: "11797 (Abin – Extração Denatran)".[21] A ABIN confirmou a operação, dizendo que "A obtenção, a integração e o compartilhamento de bases de dados são essenciais para o funcionamento da atividade de inteligência".[21]
↑ abcRespeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 lugares. (Lei nº 14.440/2022)
↑São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa (motor-home), cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares. (Lei nº 12.452/2011)