O Sistema Nacional de Trânsito foi criado pelo CTB, o Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, sendo considerado um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.[1]
São objetivos do SNT:
É composto pelos seguintes órgãos e entidades:
Conforme a Lei nº 12.058/2009, a autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.[2]
Ao Ministério do Desenvolvimento Regional, formado a partir da união dos anteriores Ministério da Integração Nacional e Ministério das Cidades, compete a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que estabelece a coordenação do SNT sob o Ministério das Cidades).[3]
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