Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Cabe ressaltar que não existe hierarquia de leis entre as criadas pela União e os Estados-membros da Federação, pois existem competências (lei nacionais e leis federais).
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, no Plebiscito que foi realizado no dia 21 de abril de 1993, disciplinado na Emenda Constitucional n° 2, de 25 de agosto de 1992, foram mantidos a república e o presidencialismo, como forma e sistema de governo, respectivamente.
O tipo de governo no Brasil é a República Federativa, constituída por 26 Estados, 1 Distrito Federal e 5570 Municípios. O Distrito Federal está localizado aproximadamente no centro do território brasileiro, e abriga Brasília, a capital nacional.[carece de fontes?]
A Independência do Brasil ocorreu no dia 7 de setembro de 1822, data em que foi rompida a união política com Portugal, dando origem ao nascimento do Império do Brasil. A mesma data é feriado nacional. Antes de 1822, o Brasil constituía um dos vários territórios (reinos, estados e outros senhorios) que formavam o conjunto pluricontinental da Monarquia Portuguesa. Na maior parte do tempo decorrido entre o século XVI e 1815, a então América Portuguesa formou uma única unidade política denominada "Estado do Brasil", ainda que, durante alguns períodos, partes da aquela se tenham autonomizado, formando divisões políticas separadas. O Brasil, por sua vez, era constituído por diversas subdivisões políticas denominadas "capitanias" até 1821 e depois "províncias", que continuaram existindo durante o período do império. Entre 1808 e 1821, o Brasil albergou a sede da Monarquia Portuguesa, com capital no Rio de Janeiro. Em 1815, o Brasil recebeu o título de "reino" (até então apenas detido por Portugal e pelo Algarve a ele anexo), passando o conjunto da Nação Portuguesa a ter a denominação política de "Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves". O Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves foi dissolvido de facto com a declaração de independência do Brasil em 1822 e de jure com seu reconhecimento por Portugal em 1825.[3]
A Constituição vigente no Brasil é nova, datando de 5 de outubro de 1988, e foi elaborada pouco depois do término do período da ditadura militar brasileira, que governou o país de 1964 a 1984. Atualmente, o voto nas eleições é secreto e obrigatório para todos os brasileiros de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo apenas para os analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 ou 17 anos.[4]
O Poder Executivo Federal está representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários. É eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em sequência. O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente, bem como as secretarias de primeiro escalão.[carece de fontes?]
Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito público da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Esta estrutura da administração pública é dividida em direta e indireta. A administração pública direta é exercida por órgãos subordinados entre os entes gestores e a indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas ao gestor. A administração indireta é exercida por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.[carece de fontes?]
Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos em 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.[carece de fontes?]
O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Cada estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.[carece de fontes?]
O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição, por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3 do Senado, alternadamente. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos.[carece de fontes?]
A justiça comum tem como órgão máximo da União o Superior Tribunal de Justiça. Abaixo dessa corte, existem os tribunais regionais federais como instituição de segunda entrância, e em cada Estado existem juízes federais que formam os órgãos de primeira instância. Na justiça federal, são julgadas matérias de direito público relativas à União. As matérias de direito privado são julgadas na justiça estadual, tendo como órgão máximo os Tribunais de Justiça. A justiça estadual também é responsável pelo julgamento das matérias de direito público relativos aos órgãos da administração pública do Estado a que faz parte.[carece de fontes?]