Operação fraudulenta de câmbio, no Brasil, é tipificado como uma tipologia de crime de lavagem de dinheiro, cujo termo utilizado é Dólar a Cabo. Trata-se de transferência de recursos "do" e "para" o exterior, por empresas e/ou pessoas não autorizadas pelo Banco Central a realizar operações de câmbio e/ou fora dos mecanismos oficiais de registro e controle.[1] No Brasil as pessoas que cometem este tipo de crime são descritos como doleiros, como é o caso de Alberto Youssef, Carlos Habib Chater, Nelma Kodama e Raul Henrique Srour, presos na Operação Lava Jato.[2] Os doleiros praticam caixa 2 e para não deixarem rastros de suas operações normalmente utilizam offshores, incorrendo também em crime de evasão de divisas, como foi o caso da condenação da doleira Nelma Kodama.[3] Os doleiros são operadores do mercado paralelo ou ilegal de câmbio cuja coletividade forma um sistema bancário informal e clandestino.[2]
Casos no Brasil
Em junho de 2014, a Justiça Federal de Curitiba, condenou 47 pessoas por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Elas utilizavam organizações de fachada e casas de câmbio. De acordo com os autos, os acusados utilizaram contas no First Curaçao International Bank para transações financeiras no mercado de câmbio negro.[4]
Na operação da Polícia Federal, batizada de Lava Jato, em seu início, ainda em 2014, diversas pessoas foram acusadas de praticar operações de câmbio fraudulenta,[5] algumas delas condenadas posteriormente.[3][6][7]
Referências
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