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A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura Nacional,[1] Lei Orgânica do Ministério Público,[2] etc.) — não apenas no Brasil, mas em diversos países[carece de fontes?].
No âmbito de um município, a lei orgânica é a Constituição daquele território, operando como Lei Maior, que funda e institui os poderes políticos em âmbito municipal, servindo de parâmetro de controle para leis de hierarquia inferior.
A organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento e estrutura hierárquica administrativa, são disciplinados pela Lei Complementar 35, de 1979. O diploma legal, do período da ditadura militar brasileira, vem sendo objeto de diversas propostas legislativas no Congresso [carece de fontes?], no sentido de se criar um novo Estatuto da Magistratura
As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas. Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta.