Por fim, temos o excepcional caso do distrito estadual de Fernando de Noronha que, não gozando de autonomia política, tem sua lei fundamental editada pelo estado de Pernambuco.[3]
Referências
↑LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo; saraiva, 2012. ISBN 978-95-02-15952-5
As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas. Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta.