Regulamentos diferenciam-se dos atos legislativos produzidos pelo Executivo, não pela matéria, mas porque para os legislativos exige-se ordinariamente a participação prévia ou posterior do Legislativo. Embora os regulamentos sejam atos da Administração Pública, não se confundem com os atos administrativos propriamente ditos (esses têm conteúdo concreto, específico e normalmente individual).
Os regulamentos sempre são limitados pelo ato normativo em face do qual são editados (especialmente pela Constituição e pelas leis).
Classificação
Com relação aos limites, os regulamentos podem ser classificados em regulamento de execução ou restrito, regulamento delegado ou autorizado, regulamento autônomo, e regulamento independente.
A regra é o regulamento restrito ou de execução, enquanto as demais modalidades são exceções, pois nos sistemas constitucionais contemporâneos prevalece o princípio da legalidade (a lei é o principal comando normativo, cabendo aos decretos regulamentares a tarefa de detalhá-las). Assim, os regulamentos de execução são editados para fiel cumprimento da lei.
Já os regulamentos delegados ou autorizados também dão cumprimento à lei, mas a Constituição dá maior liberdade em certas matérias que normalmente seriam reservadas à lei.
Por sua vez, regulamento autônomo é editado para explicitar diretamente a Constituição, que poderá confiar discricionariedade ao titular da função regulamentar (no caso do Brasil, o Presidente da República), revelando-se como matéria exclusiva ou reservada apenas ao regulamento, não podendo ser tratada por lei, motivo pelo qual configura ato normativo primário.
Enfim, os regulamentos independentes também explicitam diretamente a Constituição, mas em matérias que poderão ser tratados por leis a qualquer tempo.
Os regulamentos ainda podem ser classificados quanto à previsão normativa para sua edição (espontâneo e provocado ou vinculado), quanto ao âmbito de seus efeitos (interno ou administrativo e externo ou geral), quanto à competência federativa (federal, estadual, distrital, municipal e territorial, além dos editados por regiões de desenvolvimento e unidades regionais) e também quanto à finalidade (nesse caso alcançando vastas possibilidades).
Bibliografia
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LEAL, Víctor Nunes Leal, Lei e Regulamento, in Problemas de Direito Público, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1960;
VELLOSO, Carlos Mário da Silva, Do Poder Regulamentar, in Temas de Direito Público, Belo Horizonte: Livraria Del Rey,