No âmbito da União, compete ao Poder Executivo, chefiado pelo Presidente da República, "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"[2] e "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional".[3] As conseqüências destas disposições são as seguintes:
é o Poder Executivo Federal quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil;
é o Poder Executivo Federal que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie);
na hipótese de aprovação do tratado pelo Congresso, é o Poder Executivo Federal que decide quando ratificá-lo (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil); e
na hipótese de rejeição do tratado pelo Congresso, o tratado não poderá ser ratificado pelo Executivo.
Compete ao Poder Executivo denunciar tratados. Discute-se se o Poder Legislativo teria semelhante condão; jurista Francisco Rezek[4] aponta para o caso da lei no. 2.416, de 1911, que determinou ao Poder Executivo a denúncia de todos os acordos extradicionais então vigentes.
O art. 49, I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o art. 84, VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.
O alcance da obrigatoriedade da apreciação legislativa é controverso na doutrina e na prática. Há juristas e agentes públicos que a entendem obrigatória para todos os tratados concluídos pelo país. Há os que interpretam o art. 49, I, como exigindo a aprovação legislativa apenas dos tratados que acarretem encargos ao patrimônio nacional.
O Congresso Nacional aprova o tratado por meio de decreto legislativo, sendo este emitido pelo Presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso Nacional.
A relação entre o tratado e o direito interno no ordenamento jurídico brasileiro
O tratado jamais se sobrepõe à Constituição Federal: os tratados estão sujeitos, no Brasil, ao controle de constitucionalidade e podem ser, portanto, declarados inconstitucionais.[5] Em caso de conflito entre a lei fundamental brasileira e o princípio pacta sunt servanda, prevalece a Constituição Federal. Até mesmo que disso resulte um ilícito internacional e a responsabilidade internacional do Estado brasileiro.
Em regra geral, a promulgação, e a subseqüente publicação, incorporam o tratado ao direito interno brasileiro, colocando-o no mesmo nível da lei ordinária. No caso de conflito entre tratado e legislação infraconstitucional, considera-se o tratado, para todos os fins e efeitos, como se fosse lei ordinária: prevalece o texto mais recente – lex posterior derogat priori; se a lei for mais recente, prevalece sobre o tratado, mesmo que disso resulte a responsabilidade internacional do Brasil. O tema foi pacificado por decisão do STF em 1978.[6]
Excepcionalmente, os tratados e convenções internacionais aprovados na forma do art. 5º, § 3º da Constituição Federal (isso é, que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três-quintos dos votos dos respectivos membros) serão equiparados às emendas constitucionais.[7] Serão, portanto, hierarquicamente superiores às leis ordinárias.
Direito Internacional Público. Curso Elementar 10ª ed. [S.l.]: Saraiva. 2007. 440 páginas. ISBN85-0205158-XParâmetro desconhecido |artigo-autor= ignorado (ajuda); |prenome= e |nome= redundantes (ajuda); |nome1= sem |sobrenome1= em Authors list (ajuda)
Mello, Celso D. de Albuquerque (1997). Direito Internacional Público. Tratados e Convenções 5ª ed. [S.l.]: Renovar. 1370 páginas. ISBN85-7147044-8
As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas. Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta.
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