A neutralidade deste artigo foi questionada. (Novembro de 2011)
O Ensino ReligiosoEscolar é hoje caracterizado como Componente Curricular da Educação Básica com currículo próprio e integrante da Base Nacional Curricular Comum. Contudo, é o Componente Curricular mais polêmico e intrigante, pois, tem suas origens nos tempos do Brasil Colônia e do Brasil Império, em que esteve intrinsicamente associado com a educação catequética, confessional e doutrinária da Igreja Católica.
Durante muito tempo foi entendida e confundida com o Ensino de Religião (Teologia), que é uma disciplinadescritiva e reflexiva sobre os fundamentos, costumes e valores de uma ou mais religiões. Pode se dar tanto no ambiente doméstico[1] quanto no ambiente escolar. Pode ser confessional (quando ministra exclusivamente informações referentes a uma determinada religião)[2] ou plurirreligiosa (quando ministra informações sobre os principais grupos religiosos).[3] Porém, hoje é regida pela Ciência da Religião que visa estudar, sobretudo o fenômeno religioso e a ideia de sagrado. Sendo assim, o Ensino Religioso Escolar versa sobre questões relacionadas a imanência (dimensão concreta, biológica) e a transcendência (dimensão subjetiva, simbólica)[4].
No Brasil
Educação religiosa no ensino público - relações com a laicidade estatal
De acordo com o § 1º do artigo 210 da Constituição Brasileira de 1988, o Ensino Religioso é a única disciplina escolar (hoje Componente Curricular) garantida pela Constituição, mas não obrigatória.[5] Desde então a possibilidade do Ensino Religioso ser confessional foi amplamente discutida pela sociedade brasileira. O Ensino Religioso Escolar também é regulamentado pela LDB- Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei 9.394/1996) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010). Sendo que a Resolução CNE/CEB nº 4/2010 no § 1º de artigo 14, define o Ensino Religioso Escolar como um das disciplinas/Componentes Curriculares que devem integrar a Base Nacional Comum na Educação Básica.
Instaurando novas diretrizes, o governo do Marquês de Pombal não teve dúvidas em modificar profundamente tudo o que até então havia sido estabelecido em matéria de ensino, no Brasil e em Portugal, inclusive com a expulsão dos jesuítas do Brasil. Contrariando a opinião do Visconde de São Leopoldo, que disse que a “expulsão da Companhia inaugurou terrível período de ignorância em nossa terra, de Norte a Sul”[6], Hélio Vianna diz que, pelo contrário, "numerosas foram as escolas de primeiras letras, as aulas e cadeiras de gramática, geografia, latim, grego, hebraico, retórica, poética, filosofia, matemática etc., abertas em todo país, até em pequenas vilas, a partir da reforma pombalina".[7] Alguns governadores e vice-reis, como o Conde de Bobadela e o Marquês de Lavradio, são lembrados como protetores da instrução e das Letras, favorecendo, por exemplo, a criação das Academias dos Seletos (em 1752) e Científica (em 1772). Para Vianna, bastava citar uma série de medidas, mesmo parciais, para verificar que, a exemplo do que era feito ao tempo dos jesuítas, e até com alguns efetivos aperfeiçoamentos, continuou o governo português a cuidar do ensino no Brasil, com resultados às vezes excelentes.[7]
Conforme Vianna, a política educacional na época implantada por Portugal no Brasil atendeu as necessidades do meio e da época em que se deu.
Com o fim da administração do Marquês de Pombal, o ensino voltou a ser controlado por religiosos.
A Constituição Federal Brasileira de 1891 era laica, não fazendo sequer menção a Deus. Com isso, separou a esfera pública da esfera privada. E Ruy Barbosa, que também teve seu lado de reformador social, traduzindo, até mesmo, livros pedagógicos para o português,[8] em conformidade com a Constituição, defendeu a laicidade do ensino nas escolas públicas, em um parecer apresentado em setembro de 1882, na condição de deputado, escrevendo o seguinte no tópico que tratava sobre a laicidade:
“
As escolas primárias do Estado, bem como em todas as que forem sustentadas ou subvencionadas à custa do orçamento do Império ou de quaisquer propriedades, impostos ou recursos, seja de que ordem forem, consignadas nesta ou noutra qualquer lei geral, ao serviço da instrução pública, é absolutamente defeso ensinar, praticar, autorizar ou consentir o que quer que seja, que importe profissão de uma crença religiosa ou ofenda a outras. O ensino religioso será dado pelos ministros de cada culto, no edifício, se assim o requererem, aos alunos cujos pais o desejem, declarando-o ao professor, em horas que regularmente se determinarão, sempre posteriores às da aula, mas nunca durante mais de 45 minutos cada dia, nem mais de três vezes por semana. A qualidade de funcionário na administração, direção ou inspeção do ensino público, primário, secundário ou superior, é incompatível com o caráter eclesiástico, no clero secular ou regular, de qualquer culto, igreja ou seita religiosa.[9]
Católico (...) associei sempre à religião a liberdade, bati-me sempre, no Brasil, entre os mais extremados, pela liberdade religiosa, fui, no Governo Provisório, o autor do ato, que separou a Igreja do Estado, e com satisfação íntima reivindico a minha parte na solução constitucional, que emancipou, em nossa terra, a consciência cristã dos vínculos do poder humano.[11]
”
Depois, prossegue:
“
O princípio das igrejas livres no Estado livre tem duas hermenêuticas distintas e opostas: a francesa e a americana. Esta sinceramente liberal, não se assusta com a expansão do Catolicismo, a mais numerosa, hoje, de todas as confissões nos Estados Unidos, que nela vêem um dos grandes fautores da sua cultura e da sua estabilidade social. Aquela, obsessa do eterno fantasma do clericalismo, gira de reação em reação, inquieta, agressiva, proscritora. Com uma, sob as formas de liberdade republicana, assiste o século vinte ao tremendo acesso de regalismo, que baniu do país, em França, todas as congregações religiosas. Sob a outra se reúnem, na América do Norte, os prófugos da perseguição ultramarina, e as coletividades religiosas se desenvolvem, tranquilas, prósperas, frutificativas, sem a mais ligeira nuvem no seu horizonte. Na melhor cordialidade, os prelados romanos e os membros do Sacro Colégio se sentam à mesa de Roosevelt, o protestante, que, não falta um só domingo, no templo do seu culto, aos deveres do serviço divino. Foi esta liberdade religiosa que nós escrevemos na constituição brasileira. Esta exclui do programa escolar o ensino da religião. Mas não consente que o ensino escolar, os livros escolares professem a irreligião e a incredulidade, nem obsta, quando exigido pelos pais, ao ensino religioso pelos ministros da religião, fora das horas escolares, no próprio edifício da escola.[12]
Salvo nos primeiros anos, por ainda conservar a tradição monárquica, o ensino público passou a ser laico no Brasil. No entanto o Ensino Religioso será reintroduzido nas escolas públicas, com amparo legal, em 1928, no Estado de Minas Gerais. O então presidente de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, baixou um decreto em 1928 autorizando o ensino do catecismo nas escolas primárias de seu estado. Em 1929, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou uma lei que determinava o ensino religioso nas escolas públicas do estado, prevendo frequência facultativa às aulas sem fazer alusão a nenhuma religião em particular. O artigo 1º da lei de 12 de outubro de 1929 determinava que nas escolas públicas é permitido o ensino religioso dentro do horário escolar.
Mas, ainda em 1931, Getúlio e seu governo passaram a fazer alterações no Estado Brasileiro. Uma delas foi a criação do Decreto 19.941, de 30 de abril de 1931, que instituiu o Ensino Religioso nos cursos primário, secundário e normal. Apesar de seu artigo 1º expressar que o Ensino Religioso era facultativo, o artigo 2º estabelecia que só seriam dispensados, das aulas de religião, os alunos cujos pais ou tutores, no ato da matrícula, a requeressem.[13] Ou seja: ao contrário de uma disciplina eletiva comum, que só estão obrigados a cursá-la aqueles que nela inscreverem-se, neste caso todos deveriam cursá-la, com a exceção daqueles que expressamente requeressem não fazê-lo. No caso de silêncio o aluno a cursaria, numa clara inversão do ônus da declaração de vontade considerando aquilo que tradicionalmente se entende por "disciplina eletiva".
Cecília Meireles foi uma grande crítica desse decreto[14] e expôs a sua posição em várias colunas escritas para o Diário de Notícias. Em uma coluna escrita no dia 6 de maio de 1931, por exemplo, ela disse o seguinte sobre o decreto 19 941:
“
[Ele é] Um decretozinho provinciano, para agradar a alguns curas, e atrair ovelhas... Porque – não se acredita que nenhum espírito profundamente religioso – qualquer que seja a sua orientação religiosa – possa receber com alegria esse decreto em que fermentam os mais nocivos efeitos para a nossa pátria e para a humanidade.[15]
”
Em outro artigo, publicado no dia 5 de maio de 1931, também publicado pelo Diário de Notícias, ela alerta para os perigos da corrupção que o ensino religioso pode causar:
“
Os adolescentes, pode ser que cheguem a entender alguma coisa. Porque esses estão numa idade cheia de perigos, – sentimental, vibrátil, romântica. Embriagados de incensos, com a imaginação transviada para abstrações facilmente pecaminosas, com o famoso terror do diabo e alguns exemplos eloquentes de hipocrisia moral, ao sabor de uma época em que a força dos revoltados esquece, às vezes, que é preciso perdoar sempre, – convencida de que se costuma abusar demais dos generosos, – estaremos assim, com uma juventude preparada para a debilidade dos Junqueiras Freires e das Bovarys, – juventude que, para se salvar, só poderá lançar mão de um processo ainda mais covarde que a sua vida: a manha de dizer que sim com a boca e não com o pensamento, e ir fazendo às escondidas todas as coisas tortas que puderem, em troca das direitas, que não aprenderam a fazer".[16]
A laicidade, que coloca o ambiente escolar acima de crenças e disputas religiosas, alheio a todo o dogmatismo sectário, subtrai o educando, respeitando-lhe a integridade da personalidade em formação, à pressão perturbadora da escola quando utilizada como instrumento de propaganda de seitas e doutrinas".[17]
”
Apesar de tudo, a Constituição de 1934, democrática e social, consagrou o ensino religioso nas escolas públicas de uma forma bem clara, era esta a vontade da maioria esmagadora dos constituintes, representantes da nação:
“
Art 153 - O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.
”
Estado Novo (1937-1945)
É instaurado o Estado Novo, e é mantido o ensino religioso nas escolas públicas, o que fazia parte de uma política de Getúlio Vargas de proximidade com a Igreja Católica.[18]
Paradoxalmente, foi exatamente na Constituição de 1937, chamada de polaquinha, verdadeira carta ditatorial, que nenhuma menção se fez a respeito do ensino religioso nas escolas públicas e, por influência deste mesmo pensamento laicista e positivista, a Constituição de 1937 retirou, do preâmbulo, até a clássica invocação da "proteção de Deus" constante das demais cartas constitucionais brasileiras.
Nova Democracia (Constituição de 1946 – Vigente Até 1964)
Em contraposição à constituição ditatorial do Estado Novo, neste novo período de restabelecimento democrático, os constituintes quiseram inserir novamente na Carta Magna, na Constituição de 1946 o seguinte dispositivo:
Art 168 - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios:
(...)
V - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável;
a) despertar a consciência da liberdade, o respeito pela diferenças individuais, o sentimento da responsabilidade e a confiança no poder da inteligência para encaminhamento e solução dos problemas sociais;
(...)
d) dar o maior relevo possível ao ensino das ciências, considerando que, além de ser a ciência grande fonte de progresso cultural, seu estudo concorre em magna parte, para criar e estimular o interesse pela verdade, espírito crítico e experimental e o sentimento de tolerância;
e) evitar que influências dogmáticas deturpem o caráter democrático da escola e atentem contra a expansão da personalidade do educando.[19]
”
Ainda do mesmo período é o "Manifesto dos Educadores - Mais uma Vez Convocados", de 1959, que apontava:
“
A luta que se abriu, em nosso país, entre os partidários da escola pública e os da escola particular, é, no fundo, a mesma que se travou e recrudesce hora nesse, hora naquele país, entre a escola religiosa (ou o ensino confessional), de um lado, e a escola leiga (ou o ensino leigo), de outro lado. Esse, o aspecto religioso que temos o intuito de apenas apontar como fato histórico que está nas origens da questão, e sem a mais leve sombra de desrespeito aos sentimento, que somos os primeiros a reverenciar, da maioria do povo brasileiro. Ela disfarça-se com freqüência, quando não se apresenta abertamente, sob o aspecto de conflito entre a escola livre (digamos francamente, a escola confessional) e a escola pública ou, para sermos mais claros, o ensino leigo, a cujo desenvolvimento sempre esteve historicamente ligado o progresso da educação pública. Mais, continuando a decomposição do problema em seus elementos principais, implica-se a campanha contra a escola pública, se não é um dos fatores que a desencadearam, um aspecto econômico: é praticamente uma larga ofensiva para obter maiores recursos do Estado, do qual se reclamam, não aumentar cada vez mais os meios de que necessita o ensino público, mais dessangrá-lo para sustentar, com o esgotamento das escolas que mantém, as de iniciativa privada.[20]
Em matéria religiosa, somos pela liberdade de culto e de crenças e erguemo-nos, com o padre J.-Henri Didon, dominicano e louvável orador, contra todos aqueles que querem fazer da religião um instrumento de política (instrumentum regni) e contra todos aqueles que querem fazer da política um instrumento da religião. Eu tenho a observar (escreveu o grande dominicano) que nada na fé católica, na autoridade eclesiástica se opõe a uma opinião liberal, republicana, democrática. Chegou a hora talvez em que o catolicismo deve demonstrar por fatos públicos que sua larga ideia de universalidade não é uma palavra vã e que há nele lugar para todas as opiniões políticas desde que elas respeitem a verdade, justiça e a virtude.[21]
”
Ainda constava no mesmo manifesto:
“
A tudo isso, como a qualquer plano de organização, em bases mais sólidas e democráticas, da educação nacional, opõem-se abertamente as forças reacionárias, e nós sabemos muito bem onde elas se encontram e quais são seus maiores redutos de resistência. Na luta que agora se desfechou e para qual interesses de vária ordem, ideológicos e econômicos, empurraram os grupos empenhados em sustentá-la, o que disputam, afinal, em nome e sob a capa de liberdade, é a reconquista da direção ideológico da sociedade, - uma espécie de retorno à Idade Média, e os recursos do erário público para manterem instituições privadas, que, no entanto, custeadas, na hipótese, pelo Estado, mas não fiscalizadas, ainda se reservariam o direito de cobrar o ensino, até a mais desenvolvida mercantilização das escolas. Serão desvios e acidentes no processo histórico de desenvolvimento da educação no país: a história, porém, não avança por ordem ou dentro de uma raciocínio lógico, e o problema é antes saber através de qual das desordens, criadoras ou arruinadoras, procuraremos, chegado o momento, encaminhar a nossa ordem, que é a que a Constituição Federal estabeleceu e consulta os supremos interesses da nação”.[22]
”
Ditadura Militar (1964-1985)
Com a instauração da ditadura militar, continuou a ser realizado o ensino religioso nas escolas públicas que já vinha sendo praticado desde a Constituição de 1934.
Restauração da Democracia (1985-Atual/Constituição de 1988)
A Constituição Federal brasileira de 1988 é laica, ao contrário da Constituição de 1934, da Constituição de 1946, inalterada pela Constituição de 1967/69 - no período da Ditadura Militar. Entretanto:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Observamos que é a única disciplina garantida, porém, facultativa, ou seja, ninguém pode ser obrigado a cursá-la ou ser reprovado. Contudo, por conta do histórico e em detrimento ao texto expresso da Constituição, há quem defenda que o ensino religioso seja vedado pela constituição,[23][24]
porque a constituição veda o proselitismo e seria necessário respeitar o direito fundamental de liberdade religiosa dos ateus, por exemplo. Por outro lado, há aqueles que o defendem, argumentando que a sociedade carece de valores e moralidade .
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."[1]
Crítica
O jurista Daniel Sarmento, por exemplo, tem o seguinte posicionamento:
“
A laicidade do Estado, levada a sério, não se esgota na vedação de adoção explícita pelo governo de determinada religião, nem tampouco na proibição de apoio ou privilégio público a qualquer confissão. Ela vai além, e envolve a pretensão republicana de delimitar espaços próprios e inconfundíveis para o poder político e para a fé. No Estado laico, a fé é questão privada. Já o poder político, exercido pelo Estado na esfera pública, deve basear-se em razões igualmente públicas – ou seja, em razões cuja possibilidade de aceitação pelo público em geral independa de convicções religiosas ou metafísicas particulares. A laicidade do Estado não se compadece com o exercício de autoridade pública com fundamento em dogmas de fé – ainda que professados pela religião majoritária –, pois ela impõe aos poderes estatais uma postura de imparcialidade e equidistância em relação às diferentes crenças religiosas, cosmovisões e concepções morais que lhes são subjacentes.[25]
Conforme muitos autores, o ensino de religião nas escolas públicas não passa de um "proselitismo dela sobre a infância (às expensas do Estado)",[27] o que seria uma clara violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial do artigo XVIII de tal carta que expressa que "[t]oda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião" (a liberdade de religião é tanto para crer, quanto para não crer), e no artigo XXII, também da DUDH, que expressa que "[t]oda pessoa, como membro da sociedade, tem direito (...) ao livre desenvolvimento da sua personalidade", bem como ao direito de liberdade religiosa quando expresso na Constituição de um Estado Laico, como é o caso de Portugal e do Brasil, embora muitas pessoas não tenham consciência disso devido a postura da Igreja Católica e da imprensa em tais países. [carece de fontes?]
Em estudo publicado no ano de 2010 pela Universidade de Brasília, o ensino religioso no Brasil promove a intolerância religiosa e o preconceito. A partir da análise dos 25 principais livros didáticos usados nas escolas brasileiras, o estudo conclui que o material serve de proselitismo cristão, sobretudo católico romano, envolvendo a propagação do preconceito contra ateus e homossexuais. Segundo Débora Diniz, responsável pela pesquisa, "(o)s livros usam de generalizações para levar a desinformação e pregar o cristianismo".[28][29]
Legislação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em um dispositivo de constitucionalidade duvidosa,[30] expressa que a educação religiosa é um componente da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, e vedando quaisquer formas de proselitismo, com os conteúdos sendo estabelecidos pelos sistemas de ensino. Para lecionar a disciplina, é necessário que o educador possua diploma de curso superior, porém ainda são poucas as licenciaturas em ciência da religião no Brasil.
Conteúdo curricular
A disciplina, legalmente, não pode ser usada como catequese. Os seus conteúdos curriculares variam muito, porém existem orientações para que se contemple a experiência religiosa dos educandos, sem, no entanto, ser proselitista. Isto inclui um estudo das religiões presentes no Brasil e sua influência nos costumes, na ideologias e nas relações sociais. Todavia, há propostas acadêmicas que utilizam a história das religiões como componente essencial do currículo do ensino religioso. Contudo, há de se observar, no currículo, conceitos pedagógicos modernos, sobretudo as quatro palavras que são particularmente relacionadas entre si e que delimitam uma abordagem científica e educacional:
Precisamos de sentinelas cá dentro, para cortar as asas dos padres rebeldes, mesmo em algumas escolas oficiais, onde o ensino religioso é ainda ensinado, encapodamente umas, às claras outras.[34]
”
Mais tarde, com o regime do Estado Novo, embora este fosse republicano, a influência católica fazia sentir imenso na educação, nomeadamente existindo uma disciplina ou aula obrigatória de Religião e Moral.
Hoje, com as políticas liberais trazidas pelo 25 de Abril de 1974, o contexto da educação em Portugal a Lei da Liberdade Religiosa define que em estabelecimentos do ensino básico e secundário das escolas públicas, a disciplina de Educação moral e religiosa é opcional. As comunidades religiosas inscritas podem solicitar autorização para leccionar esta disciplina[35]. Para as confissões não católicas, é exigido um número mínimo de alunos; para a Igreja Católica esta exigência não se coloca.
É o seguinte o teor do artigo 24 da Lei de Liberdade Religiosa da República Portuguesa:
“
Artigo 24.º - Ensino religioso nas escolas públicas
1 — As igrejas e demais comunidades religiosas ou, em sua vez, as organizações representativas dos crentes residentes em território nacional, desde que inscritas, por si, ou conjuntamente, quando para o efeito professem uma única confissão ou acordem num programa comum, podem requerer ao membro do Governo competente em razão da matéria que lhes seja permitido ministrar ensino religioso nas escolas públicas do ensino básico e do ensino secundário que indicarem.
2 — A educação moral e religiosa é opcional e não alternativa relativamente a qualquer área ou disciplina curricular.
3 — O funcionamento das aulas de ensino religioso de certa confissão ou programa depende da existência de um número mínimo de alunos, que tenham, pelo encarregado de educação ou por si, sendo maiores de 16 anos, manifestado, expressa e positivamente, o desejo de frequentar a disciplina.
4 — Os professores a quem incumbe ministrar o ensino religioso não leccionarão cumulativamente aos mesmos alunos outras áreas disciplinares ou de formação, salvo situações devidamente reconhecidas de manifesta dificuldade na aplicação do princípio, e serão nomeados ou contratados, transferidos e excluídos do exercício da docência da disciplina pelo Estado, de acordo com os representantes das igrejas, comunidades ou organizações representativas. Em nenhum caso o ensino será ministrado por quem não seja considerado idóneo pelos respectivos representantes.
5 — Compete às igrejas e demais comunidades religiosas formar os professores, elaborar os programas e aprovar o material didáctico, em harmonia com as orientações gerais do sistema do ensino.
”
Nos Estados Unidos
Nos Estados Unidos, o ensino religioso é proibido nas escolas públicas, exceto se for ensinado de forma neutra e acadêmica. Adotar apenas uma doutrina religiosa é considerado uma transgressão da cláusula de estabilização da primeira emenda da Constituição desde 1791.[37]
Na França
Na França, devido à Revolução Francesa (1789-1799), com a definitiva separação entre o estado e a religião, não existe ensino religioso em instituições públicas. Em escolas particulares, o ensino religioso é liberado sob a condição de não discriminação entre religiões.
↑JOHNSON, P. B. Rui Barbosa e a Reforma Educacional: As Lições das Coisas. Tradução de Reiner Istvan Sulyak. Rio de Janeiro. Casa de Rui Barbosa. 1977.
↑BARBOSA, Rui. Liberdade de Ensino, Laicidade e Obrigatoriedade na Reforma Rui Barbosa. In: Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 34, n. 80, out./dez. 1960, p. 130-131.
↑CÂMARA, José. Apêndice III. Discurso no Colégio Anchieta. In: BARBOSA, Ruy. Obras Completas. Vol. XXX, tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956, p. 350-351.
↑BARBOSA, Ruy. Campanha Presidencial de 1910. In: Escritos e Discursos Seletos. Rio de Janeiro: Companhia Aguilar Editora, 1966, p. 362.
↑BARBOSA, Ruy. Campanha Presidencial de 1910. In: Escritos e Discursos Seletos. Rio de Janeiro: Companhia Aguilar Editora, 1966, p. 362-363".
↑MEIRELLES, Cecília. Questões de Liberdade. In: Crônicas de Educação. v. 1. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001, p. 24.
↑MEIRELLES, Cecília. As Crianças e a Religião. In: Crônicas de Educação. v. 3. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001, p. 21.
↑MANIFESTO dos Pioneiros da Educação Nova. In: MAGALDI, Ana Maria; GONDRA, José Gonçalves (org.). A Reconstrução do Campo Educacional: manifestações, manifestos e manifestantes. Rio de Janeiro: 7Letras, 2003, p. 132.
↑CARTA Brasileira de Educação Democrática. In: MAGALDI, Ana Maria; GONDRA, José Gonçalves (org.). A Reconstrução do Campo Educacional: manifestações, manifestos e manifestantes. Rio de Janeiro: 7Letras, 2003, p. 147.
↑MANIFESTO dos Educadores. Mais uma Vez Convocados. In: MAGALDI, Ana Maria; GONDRA, José Gonçalves (org.). A Reconstrução do Campo Educacional: manifestações, manifestos e manifestantes. Rio de Janeiro: 7Letras, 2003, p. 163.
↑MANIFESTO dos Educadores. Mais uma Vez Convocados. In: MAGALDI, Ana Maria; GONDRA, José Gonçalves (org.). A Reconstrução do Campo Educacional: manifestações, manifestos e manifestantes. Rio de Janeiro: 7Letras, 2003, p. 164.
↑MANIFESTO dos Educadores. Mais uma Vez Convocados. In: MAGALDI, Ana Maria; GONDRA, José Gonçalves (org.). A Reconstrução do Campo Educacional: manifestações, manifestos e manifestantes. Rio de Janeiro: 7Letras, 2003, p. 173.
↑SARMENTO, Daniel. Legalização do Aborto e Constituição. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Diferentes mas Iguais. Estudos de Direito Constitucional. 1. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, p. 115-118.
Monarch AirlinesBerkas:MonarchAirlinesNew.svg IATA ICAO Kode panggil ZB MON MONARCH Didirikan1967Berhenti beroperasi2017PenghubungBandar Udara Internasional BirminghamBandar Udara London LutonBandar Udara London GatwickBandara Internasional ManchesterProgram penumpang setiaVantage ClubArmada31Tujuan20Kantor pusatLuton, England, Britania RayaTokoh utamaBill Hodgson, Don Peacock, Alan Snudden, CBESitus webMonarch Airlines Monarch Airlines Boeing 757-200 in the old livery, Alicante Airport, Spai...
قرية بيت الغويدى - قرية - تقسيم إداري البلد اليمن المحافظة محافظة صنعاء المديرية مديرية بني حشيش العزلة عزلة عيال مالك السكان التعداد السكاني 2004 السكان 192 • الذكور 97 • الإناث 95 • عدد الأسر 20 • عدد المساكن 20 معلومات أخرى التوقيت توقيت اليمن (+3 غر
Kejuaraan Eropa UEFA 1972Europees kampioenschap voetbal 1972 (Belanda)Championnat du Football Belgique 1972 (Prancis)UEFA Fußball-Europameisterschaft 1972 (Jerman)UEFA Euro 1972 logoInformasi turnamenTuan rumahBelgiaJadwalpenyelenggaraan14 Juni – 18 JuniJumlahtim peserta4Tempatpenyelenggaraan4 (di 3 kota)Hasil turnamenJuara Jerman Barat (gelar ke-1)Tempat kedua Uni SovietTempat ketiga BelgiaTempat keempat HungariaStatistik turnamenJumlahpertandingan4Jumlah gol10...
Bouxwiller Entidad subnacional Escudo BouxwillerLocalización de Bouxwiller en Francia Coordenadas 48°49′31″N 7°28′58″E / 48.825277777778, 7.4827777777778Entidad Comuna de Francia • País Francia • Región Alsacia • Departamento Bajo Rin • Distrito Saverne • Cantón Bouxwiller • Mancomunidad C.C. du Pays de HanauAlcalde Danielle Buchi(2008-2014)Superficie • Total 25,59 km² Altitud • Má...
Wappen Deutschlandkarte 53.772510.452551Koordinaten: 53° 46′ N, 10° 27′ O Basisdaten Bundesland: Schleswig-Holstein Kreis: Stormarn Amt: Bad Oldesloe-Land Höhe: 51 m ü. NHN Fläche: 13,24 km2 Einwohner: 1210 (31. Dez. 2022)[1] Bevölkerungsdichte: 91 Einwohner je km2 Postleitzahl: 23847 Vorwahl: 04539 Kfz-Kennzeichen: OD Gemeindeschlüssel: 01 0 62 062 Adresse der Amtsverwaltung: Louise-Zietz-Straße 423843 B...
Indian television reality series This article has multiple issues. Please help improve it or discuss these issues on the talk page. (Learn how and when to remove these template messages) This article needs additional citations for verification. Please help improve this article by adding citations to reliable sources. Unsourced material may be challenged and removed.Find sources: Dance India Dance Battle Of The Champions – news · newspapers · books · scholar&...
Not to be confused with Meet Dave. 1993 film by Gary Ross DaveTheatrical release posterDirected byIvan ReitmanWritten byGary RossProduced byIvan ReitmanLauren Shuler DonnerStarring Kevin Kline Sigourney Weaver Frank Langella Kevin Dunn Ving Rhames Ben Kingsley CinematographyAdam GreenbergEdited bySheldon KahnMusic byJames Newton HowardProductioncompaniesNorthern Lights EntertainmentDonner/Shuler-DonnerDistributed byWarner Bros.Release dateMay 7, 1993Running time110 minutesCountryUnited States...
Political precursor to the American Revolution Charles Townshend spearheaded the laws, but died before their detrimental effects became apparent. This article is part of a series on theAmerican Revolution Declaration of Independence (painting)The Committee of Five presents their draft of the Declaration of Independence to the Second Continental Congress in Philadelphia Timeline Military leaders Battles OriginsAmerican EnlightenmentSugar ActCurrency ActQuartering ActsStamp Act 1765Sons of Libe...
لمعانٍ أخرى، طالع المرجلة (توضيح). قرية المرجلة - قرية - تقسيم إداري البلد اليمن المحافظة محافظة المحويت المديرية مديرية ملحان العزلة عزلة الشعاب السكان التعداد السكاني 2004 السكان 487 • الذكور 263 • الإناث 224 • عدد الأسر 71 • عدد المساكن 62 مع...
Genus of flowering plants Frankenia Frankenia palmeri Scientific classification Kingdom: Plantae Clade: Tracheophytes Clade: Angiosperms Clade: Eudicots Order: Caryophyllales Family: FrankeniaceaeDesv. Genus: FrankeniaL. Type species Frankenia laevis[1]L. Synonyms[2] Anthobryum Phil. Beatsonia Roxb. Franca Boehm. Hypericopsis Boiss. Niederleinia Hieron. Tetreilema Turcz. Frankenia (sea heath) is the only genus in the Frankeniaceae family of flowering plants.[3] Other g...
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. Ajude a melhorar este artigo inserindo citações no corpo do artigo. (Outubro de 2009) Alf, uma coisa do outro mundo (PT)Alf, O ETeimoso (BR) ALF (série de televisão) Informação geral Formato sitcom Género ComédiaFicção científicaFantasia Duração 23 minutos Estado f...
1930s British light aircraft AS.6 Envoy The last surviving Airspeed Envoy, operated by Private Charter Ltd at Manchester (Ringway) Airport in 1948 Role TransportType of aircraft National origin United Kingdom Manufacturer Airspeed Ltd Designer A. H. Tiltman First flight 26 June 1934 Introduction 1934 Retired 1951 Produced 1934–1939 Number built 52 Variants Airspeed ViceroyAirspeed Oxford. The Airspeed AS.6 Envoy was a twin-engined light transport aircraft designed and produced by the Britis...
Universitas East AngliaLambang Universitas East AngliaMotoDo Different[1]JenisPerguruan tinggi negeriDidirikan1963KanselirRose Tremain CBE[2]Wakil KanselirDavid Richardson[3]Jumlah mahasiswa17.290[4]Sarjana12.780[4]Magister4.515[4]LokasiNorwich, Norfolk, Inggris Raya52°37′18″N 1°14′30″E / 52.62167°N 1.24167°E / 52.62167; 1.24167Koordinat: 52°37′18″N 1°14′30″E / 52.62167°N 1.24167°E&...
American animated sitcom Simpsons redirects here. For the franchise, see The Simpsons (franchise). For the titular family, see Simpson family. For other uses, see The Simpsons (disambiguation) and Simpson (disambiguation). The SimpsonsGenre Animated sitcom Satire Created byMatt GroeningBased onThe Simpsons shortsby Matt GroeningDeveloped by James L. Brooks Matt Groening Sam Simon Voices of Dan Castellaneta Julie Kavner Nancy Cartwright Yeardley Smith Hank Azaria Harry Shearer (Complete list) ...
41°18′8″N 70°15′26″W / 41.30222°N 70.25722°W / 41.30222; -70.25722 1944 USGS 7.5 Minute Series Tuckernuck is an island in the town and former whaling port of Nantucket, Massachusetts, west of Nantucket Island and east of Muskeget Island. Its name allegedly means a loaf of bread.[1] The island has an area of about 900 acres (360 hectares).[2] The highest point is about 50 feet (15 m). Settlement The island is privately owned by its summe...
2022 National Football League championship game 2022 Super Bowl redirects here. For the Super Bowl at the completion of the 2022 season, see Super Bowl LVII. Super Bowl LVI Los Angeles Rams (4)(NFC)(12–5) Cincinnati Bengals (4)(AFC)(10–7) 23 20 Head coach:Sean McVay Head coach:Zac Taylor 1234 Total LAR 7637 23 CIN 37100 20 DateFebruary 13, 2022StadiumSoFi Stadium, Inglewood, CaliforniaMVPCooper Kupp, wide receiverFavoriteRams by 3.5[1]RefereeRonald Torbert[2][3]Att...
This article does not cite any sources. Please help improve this article by adding citations to reliable sources. Unsourced material may be challenged and removed.Find sources: Ifenain Ilmathen – news · newspapers · books · scholar · JSTOR (August 2021) (Learn how and when to remove this template message) Place in Bejaia, AlgeriaFenaia Il MatenCountryAlgeriaProvinceBejaiaTime zoneUTC+1 (West Africa Time) Fenaia Il Maten, or Ifenain Ilmathen is a commun...
Halo, PT43Merlin, selamat datang di Wikipedia bahasa Indonesia! Memulai Memulai Para pengguna baru dapat melihat Pengantar terlebih dahulu. Anda bisa mengucapkan selamat datang kepada Wikipediawan lainnya di Halaman perkenalan Bingung mulai menjelajah dari mana? Kunjungi Halaman sembarang Untuk mencoba-coba menyunting, silakan gunakan bak pasir. Baca juga Pancapilar sebelum melanjutkan. Ini adalah lima hal penting yang mendasari hari-hari Anda bersama Wikipedia di seluruh dunia. Bantuan Bantu...
Serif typeface Typeface Monotype PerpetuaCategorySerifDesigner(s)Eric GillFoundryMonotype CorporationDate released1929–32VariationsPerpetua Titling Perpetua is a serif typeface that was designed by the English sculptor and stonemason Eric Gill for the British Monotype Corporation. Perpetua was commissioned at the request of Stanley Morison, an influential historian of printing and adviser to Monotype around 1925, when Gill's reputation as a leading artist-craftsman was high.[1] Perp...