A Constituição do Estado de São Paulo de 1947[1] foi a Lei Estadual Maior feita pelo processo legislativo estadual para reger, sob os preceitos da Constituição brasileira de 1945, o Estado de São Paulo.[2]
O corpo ou texto[4] da referida Constituição[1] compunha-se de uma literatura com 152 artigos e as Disposições Transitórias possuem mais 33 artigos.[3]
O exemplar oficial impresso pela Imprensa do estado não elenca os nomes dos membros da Assembleia Estadual Constituinte do Estado de São Paulo de 1947 e sim as assinaturas dos mesmos.[3] A relação dos deputados constituintes, obtida no portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é a seguinte[1]: