A Constituição Imperial, outorgada em 1824, estabeleceu a existência de um Conselho Geral em cada província do Brasil. O Ato Adicional de 1834 (Lei nº 16), estabeleceu a substituição destes órgãos pelas assembleias legislativas provincial. A Assembleia Provincial da Paraíba foi fundada em 7 de abril de 1835. Durante o período imperial contou com 27 legislaturas, com duração de dois anos cada. Pelo art. 2º do mesmo Ato Adicional, a Assembleia paraibana teria 36 deputados.
Após a Proclamação da República, a Constituição Estadual de 1891, promulgada em 05 de agosto (aniversário de fundação da Paraíba), estabeleceu um poder legislativo unicameral, denominado "Congresso", composto por 30 membros. Após a ascensão de Floriano Peixoto à Presidência da República, várias constituições estaduais foram reformadas, inclusive a paraibana, cujo poder legislativo passou a ser denominado Assembleia Legislativa e seus membros receberam a nomenclatura de deputados - a aprovação da reforma na Paraíba deu-se em 30 de junho de 1892. Cada legislatura durava quatro anos.
Com a Revolução de 1930, o art. 4º do decreto nº 19.398 estabeleceu a continuidade da vigência das constituições da República e dos Estados. No entanto, o art. 2º da mesma norma dissolveu todos os órgãos legislativos do país, ficando fechada entre 1930 e 1934.[1]
O art. 3º das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1934, estabeleceu que cada estado elegeria uma Assembleia Constituinte, que torna-se-iam Assembleias "ordinárias". Estabeleceu, também, que fosse "atendida a representação das profissões", de forma similar a composição da Câmara dos Deputados daquela época.
Com o estado Estado Novo, foram dissolvidos o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. Nunca foram convocadas eleições legislativas durante a vigência deste regime.
Com a promulgação da Constituição da República de 1946, se consolidou o sistema unicameral nos legislativos estaduais, estabelecendo o total de 37 deputados para o Estado da Paraíba. Tal sistema de câmara única se mantém até a atualidade. Nos termos do art. 27 da Constituição Federal vigente, a Paraíba tem 36 deputados estaduais.
Desde 1º de março de 1971, a Assembleia Legislativa conta com um Tribunal de Contas, que auxilia no controle externo das contas do Estado da Paraíba e de seus municípios.