O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) é o órgão colegiado especializado na análise de contas públicas dos municípios que compõem o estado da Bahia.
História
Foi criado pelo então governador Luiz Viana Filho através da Lei Estadual n.º 2 838 de 17 de setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971[1] com o nome de Conselho de Contas dos Municípios, subordinado ao poder executivo estadual tinha como atribuição, auxiliar o controle externo das finanças e dos orçamentos dos municípios.[2]
Em 1985 com a Emenda à Constituição da Bahia n.º 25 o Conselho de Contas ganhou o status de Tribunal, mantido seu caráter fiscalizatório, foi modernizado com a atribuição de emitir normas, simplificar e racionalizar tarefas e orientar órgãos e entidades municipais.[2]
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ganhou alicerce jurídico e no ano de 1989 com a Constituição baiana teve um crescimento das suas atribuições preexistentes passou a estipular prazos e datas para a prestação das contas, estatuiu o prazo de 365 dias, a partir do término do exercício a que se referia, para que o TCM julgue contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.[2]
Em 2016 o órgão não aprovou nenhuma das contas prestadas sem ressalvas até as sessões realizadas em novembro. Nesse período, foram relatadas 160 contas (38%) referentes ao ao ano fiscal de 2015. Delas, foram rejeitadas 74, aprovadas 82 com ressalvas e quatro receberam outras decisões. Em comparação ao mesmo intervalo temporal anterior, o TCM analisou mais contas ao fim de novembro: 291 contas de prefeituras julgadas. Entretanto, também se verificou a ausência de contas aprovadas sem ressalvas em 2015 sobre o ano fiscal de 2014, pois foram rejeitadas 92 e aprovadas 199 com ressalvas.[3]
A aprovação da proposta de emenda à constituição estadual relativa à extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará em dezembro de 2016[4] repercutiu na Bahia. Foi fortalecida a posição favorável à extinção do TCM-BA na discussão desenvolvida na Assembleia Legislativa da Bahia sobre a incorporação daquele órgão ao TCE-BA ou a manutenção dele.[5]
Atribuições
Sendo órgão vinculado ao poder legislativo, com autonomia administrativa e funcional compete ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia:[1]
- As atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais;
- Julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal;
- Decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas;
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal;
- Julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.
Tribunal Pleno
O Tribunal Pleno da Corte é órgão de direção superior do Tribunal de Contas dos Municípios e a quem compete apreciar todas as matérias inseridas nas competências da instituição (artigo 8.º do Regimento Interno). É formado por sete conselheiros escolhidos de acordo com regras constitucionais, os quais, em seus eventuais impedimentos, são substituídos por auditores.
A composição do Tribunal Pleno para o biênio 2021–2023 é a seguinte:[6]
Nome |
Função
|
Plínio Carneiro Filho |
Presidente
|
Raimundo José Almeida Moreira |
Vice-Presidente
|
Fernando Vita |
Corregedor
|
Francisco de Souza Andrade Netto |
Conselheiro
|
José Alfredo Rocha Dias |
Conselheiro
|
Mário Negromonte |
Conselheiro
|
Nelson Pelegrino |
Conselheiro
|
Alex Cerqueira Aleluia[nota 1] |
Conselheiro
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Ronaldo Nascimento de Sant'anna[nota 1] |
Conselheiro
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Antônio Carlos da Silva[nota 1] |
Conselheiro
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Antônio Emanuel Andrade de Souza[nota 1] |
Conselheiro
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Mascarenhas Ventin[nota 1] |
Conselheiro
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Ver também
Notas e referências
Notas
- ↑ a b c d e Conselheiros substitutos
Referências
Ligações externas
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Casas legisladoras | |
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Controle externo | Contas federais | |
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Contas estaduais somente | |
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Contas estaduais, distritais e municipais | |
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Contas municipais somente | |
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