A Primeira Emenda (Amendment I) da Constituição dos Estados Unidos, adotada em 15 de dezembro de 1791, é uma parte da Declaração dos Direitos dos Estados Unidos.
Visão geral
Ela impede, textualmente, ao Congresso americano de infringir seis direitos fundamentais. O Congresso passa a ser impedido de:[1]
A Primeira Emenda apenas desautoriza explicitamente o Congresso a respeito destes pontos. Contudo, ao longo do tempo, os tribunais asseguraram a extensão destas premissas a qualquer ramo do poder judicial e executivo. O Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América assegurou que a Décima Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos incorporasse a primeira emenda contra qualquer ação dos estados em particular.[1]
Embora a Primeira Emenda se aplique apenas a atores estatais,[2] há um equívoco comum de que proíbe qualquer pessoa de limitar a liberdade de expressão, incluindo entidades privadas não governamentais.[3]
Texto da Primeira Emenda
“
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O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de discurso, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas.[4]
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”
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O manuscrito da Declaração de Direitos proposta, 1789, recortado para mostrar o texto que mais tarde seria ratificado como a "Primeira Emenda".
Ver também
Referências
Ligações externas
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