O Ministério Público Militar (MPM) pertence ao Ministério Público da União e é o ramo responsável pela ação penal militar no âmbito da Justiça Militar da União. Foi criado em 1920 com o surgimento do Código de Organização Judiciária e Processo Militar. No ano de 1951 integrou-se ao Ministério Público da União obtendo um estatuto próprio.
No decorrer dos anos, o MPM vem prestando relevantes serviços à nação na preservação da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas, que são as responsáveis pela preservação da soberania nacional.
Atualmente o Procurador-Geral da Justiça Militar é o Dr. Jaime de Cássio Miranda.
Atribuições
O Ministério Público Militar é regido pela Lei Complementar n°75/93 que define suas atribuições junto aos Órgãos da Justiça Militar, são elas:
Promover, privativamente, a ação penal pública;
Promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
Manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
Incumbe-lhe, também:
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
Carreira
A carreira do Ministério Público Militar da União divide-se em:
Promotor de Justiça Militar
Procurador de Justiça Militar
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Órgãos
São órgãos do Ministério Público Militar:
o Procurador-Geral da Justiça Militar;
o Colégio de Procuradores da Justiça Militar;
o Conselho Superior do Ministério Público Militar;
a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;