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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) é uma instituição pública do Estado do Ceará. É responsável pela manutenção da ordem jurídica no Estado e pela fiscalização do poder público. O MPCE abriga também o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON.
O MPCE vem, nos últimos anos, sendo reconhecido por sua transparência e boas práticas de governança. Nos anos de 2020 e 2021 recebeu o prêmio de 1° lugar na transparência nacional[1]. Além disso, a instituição é pioneira ao fomentar a cultura, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP), ao instituir o Clube de Leitura MPCE. Tendo como escopo a leitura de livros em geral, abrangendo, em especial, obras da literatura brasileira e regional[2].
Localização e contato
Endereço: Rua Maria Alice Ferraz, nº 120, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60811-295[3]
1. O Conselho Superior do Ministério Público tem, como membros natos, o Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e o Corregedor-Geral do Ministério Público. Integram-no, ainda, mais sete Procuradores de Justiça anualmente eleitos pelo voto direto, secreto e igualitário de todos os Procuradores e Promotores de Justiça em atividade. As suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.”
2. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete (Lei nº 8.625/93,art.15):
I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III – eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
IV – indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade;
V – indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;
VI – aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
VII – decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
VIII – determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
IX – aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
X – sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
XI – autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – exercer outras atribuições previstas
Unidades Regionais
Além da sede em Fortaleza, o MPCE possui 9 Unidades Regionais em Municípios da Região Metropolitana e do Interior do Ceará, quais sejam[6]: