O modelo de governança dos Açores sofreu alterações profundas ao longo dos séculos, surgindo e desaparecendo cargos de governante com as circunscrições e estruturas políticas e administrativas a que estavam associados. Se alguns foram efémeros, como os de prefeito provincial e delegado do governo, outros foram duradouros, como os de capitão do donatário e de governador civil, alguns deles com algumas centenas de titulares. Nas listagens que se seguem foram apenas considerados as autoridades máximas em cada tempo e circunscrição. A única excepção é aberta para a governação no regime de autonomia política, onde o conceito de autoridade máxima desapareceu por imperativo constitucional, sendo nesse caso considerados os três ramos do poder: o de representação da soberania portuguesa, materializado no extinto cargo de Ministro da República, atual Representante da República; o legislativo, na figura do Presidente da Assembleia Legislativa; e o executivo, na figura do Presidente do Governo. Para que melhor se entenda a relação entre as listagens, é apresentado um cronograma com os diversos modelos de governança:
Após o seu descobrimento, as ilhas dos Açores foram doadas pela Coroa de Portugal ao Infante D. Henrique, que por sua vez as doou à Ordem de Cristo, da qual era Mestre. A lista de donatários seria assim composta:
Quando Manuel, Duque de Viseu ascendeu ao trono como Manuel I de Portugal (1495), ocorreu a incorporação da donataria das então sete ilhas dos Açores (a ilha das Flores e a ilha do Corvo neste aspecto tiveram percurso diverso) aos bens da Coroa, de onde não mais saíram. Para governar localmente as ilhas, estes donatários nomearam homens de sua confiança, os chamados capitães do donatário.
A partir de meados do século XVI a figura do capitão do donatário perdeu as características de efetivo governo das ilhas, com excepção da de São Miguel, para se transformar num rendoso cargo honorífico que era concedido pelo rei a pessoas e famílias que desejava premiar. Foi assim que a maioria das capitanias foi parar às mãos da alta nobreza portuguesa que, via de regra, nunca viveu nas ilhas. Estes capitães do donatário faziam-se representar por procuradores, denominados ouvidores do capitão, que localmente lhe administravam as rendas.
Com a saída de Gonçalo Velho Cabral, foi organizada a primeira capitania, compreendendo as ilhas de São Miguel e de Santa Maria, com o capitão a residir em Vila do Porto, a primeira povoação açoriana a estruturar-se.
Após a venda da capitania de São Miguel a Rui Gonçalves da Câmara, a capitania de Santa Maria e São Miguel dividiu-se em duas, ficando João Soares de Albergaria na posse da de Santa Maria.
A venda por João Soares, capitão do donatário nas ilhas de Santa Maria e São Miguel, da capitania de São Miguel, levou à separação da administração de São Miguel da de Santa Maria a partir de 1474. Todos os capitães do donatário em São Miguel pertenceram à família dos Gonçalves da Câmara.
A ilha Terceira foi concedida como uma única capitania, sendo posteriormente dividida nas capitanias de Angra e da Praia. Foi a única ilha onde ocorreu divisão do território para formação de capitanias.
A capitania de Angra foi criada a 2 de abril de 1474, tendo como capitão do donatário João Vaz Corte Real, que possibilitou a vinda de muitos fidalgos do reino, acompanhados por grande número de pessoas.
Foram abertos caminhos e estabelecidas povoações em diferentes pontos da parte Ocidental da ilha, até que em 1478, estava quase completa a edificação de Angra, pelo que foi elevada à categoria de Vila.
Para a defesa da vila, Corte Real fez erguer o chamado Castelo de São Luís ("Castelo dos Moinhos"), que foi o primeiro presídio que houve, concluído em 1493. Para o serviço religioso, concluiu-se a igreja de São Salvador. Para atender os pobres e os doentes da capitania e, sobretudo, os que aportavam a Angra, edificou-se o primeiro hospital da ilha, sob invocação do Santo Espírito. Foi atendido por franciscanos e aprovado por alvará-régio de 15 de Maio de 1492. João Vaz Corte Real auxiliou ainda na edificação do Convento de São Francisco, tendo permitido que os franciscanos se incumbissem do ensino.
A capitania foi recebida por Álvaro Martins Homem a 17 de fevereiro de 1474. Este, com os recursos da indenização que recebeu de João Vaz Corte Real pelas benfeitorias de Angra (casas e moinhos), fez erguer oito moinhos na Agualva e três nas Quatro Ribeiras. Foi responsável, também, pela edificação de igrejas na sua capitania. O vigoroso impulso que deu à capitania fez com que o lugar da Praia fosse elevado a Vila entre 1478 e 1480, quase ao mesmo tempo que Angra. Para a defesa militar da vila determinou a construção de uma muralha e, mais tarde, orlou a baía da Praia com uma série de redutos, visando protegê-la de qualquer tentativa de ataque ou invasão vinda por mar. Ainda na Praia, Afonso Gonçalves de Antona Baldaya propiciou a construção de um Convento de São Francisco, doando-lhe terreno de sua propriedade, à semelhança do que fizera em Angra. Por inciativa de D. Catarina de Ornelas foi fundado o Mosteiro da Luz.
A capitania da Graciosa foi criada cerca de 1470, ano em que se iniciou oficialmente o povoamento da ilha, mas desconhecem-se os documentos de doação aos seus primeiros titulares.
A capitania de São Jorge foi anexada à de Angra, assim se mantendo até à sua incorporação na coroa por força da opção por Castela de D. Manuel de Moura Corte Real, capitão do donatário à data da Restauração da Independência de Portugal.
As ilhas Flores e Corvo sempre foram administradas como uma única capitania, nunca tendo o seu estatuto claramente definido, o que levou a que a estrutura de poder naquelas ilhas não fosse igual à das restantes e se mantivessem tributos de natureza feudal, que só foram minorados por intervenção de Mouzinho da Silveira e extintos em plena monarquia constitucional. Foram os seguintes os donatários e capitães do donatário daquela capitania:
Após o desembarque da Baía das Mós e o consequente fim da resistência à União Ibérica, a 11 de agosto de 1583 foi jurado na Câmara de Angra Filipe II de Espanha. O governo do presídio espanhol instalado em Angra, com superintendência nas armas de todo o arquipélago e poder de tutela mais ou menos formal sobre a administração civil, teve os seguintes titulares:[1]
A partir de 1600, o governo das armas das Açores ficou entregue aos governadores do Castelo de São Filipe. O cargo foi exercido pelos seguintes militares até à rendição da fortaleza (ocorrida a 4 de março de 1642):[1]
A Capitania Geral dos Açores foi criada por Decreto 2 de agosto de 1766, do rei D. José I, e foi extinta pelo Decreto n.º 28, de 4 de junho de 1832, assinado em Ponta Delgada por D. Pedro IV em nome de sua filha, a rainha D. Maria II, sendo Secretário de Estado dos Negócios do Reino o marquês de Palmela. Foram os seguintes os capitães-generais:
Pelo Decreto n.º 28, de 4 de junho de 1832, assinado em Ponta Delgada por D. Pedro IV, em nome de sua filha, a rainha D. Maria II, sendo Secretário de Estado dos Negócios do Reino o marquês de Palmela, foi extinta a Capitania Geral e criada em sua substituição a Província dos Açores com sede em Angra, na ilha Terceira. A Província estava dividida em três zonas administrativas: Angra, a capital provincial, com um prefeito; Ponta Delgada, com um subprefeito; e Horta, igualmente com um subprefeito. Esta divisão foi alterada pelo Decreto n.º 64, de 28 de junho de 1833, iniciando o processo que levaria à criação dos Distritos das Ilhas Adjacentes.
Prefeito:
Subprefeito de Ponta Delgada:
Subprefeito da Horta:
Dado o conflito existente entre as autoridades de São Miguel e da Terceira, com as primeiras a exigir a sua independência da Terceira e a não permitirem o desembarque do subprefeito substituto que lhes era enviado pelo prefeito, pelo Decreto n.º 64, de 28 de junho de 1833, foi desmembrada a Província dos Açores, sendo criadas a Província Oriental dos Açores (São Miguel e Santa Maria), com sede em Ponta Delgada, e a Província Ocidental dos Açores (restantes ilhas), mantendo capital em Angra do Heroísmo.
Por Decreto de 18 de julho de 1835, que pôs termo à reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, são extintas as Províncias e são criados os distritos administrativos e fiscais. Nos Açores, de início, são criados dois distritos (Oriental e Ocidental dos Açores), correspondentes às extintas províncias, com sede em Ponta Delgada e em Angra. Contudo, na Horta, que tinha sido elevada a cidade por alvará do duque de Bragança em nome de D. Maria II, datado de 4 de julho de 1833, desencadeia-se de imediato um movimento para a independência administrativa em relação a Angra. Dando provimento a essa reivindicação, por decreto de 28 de março de 1836, são criados os distritos de Ponta Delgada, Angra e Horta. Esta divisão administrativa sobreviveria até 1975.
Com a implantação da divisão distrital, ficaram a pertencer ao Distrito de Ponta Delgada, a partir de 1895 o Distrito Autónomo de Ponta Delgada, as ilhas de Santa Maria e de São Miguel. A administração distrital estava concentrada em Ponta Delgada, onde o Palácio da Conceição (antigo Convento da Conceição) foi adaptado a sede do distrito e residência oficial do Governador Civil, tendo a Junta Geral a sua sede no mesmo imóvel.
O Distrito de Angra do Heroísmo foi constituído pelas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, ficando a sede da administração distrital sita em Angra do Heroísmo, na antiga capital da Capitania Geral dos Açores. Para instalar a administração distrital foi aproveitado o Palácio dos Capitães Generais, o antigo Colégio da Companhia de Jesus, onde ficou a residência oficial do governador civil, a polícia, o comando militar e, durante algum tempo a Junta Geral. A Junta Geral entretanto mudou-se para a Carreira dos Cavalos, no antigo paço episcopal, entretanto reconstruído e transformado em Paços da Junta Geral (atual Secretaria Regional da Educação, Cultura e Deporto).[3] A lista de titulares do cargo de Governador Civil é a seguinte:[4]
O Distrito da Horta foi formado pelas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, tendo a sua sede na cidade da Horta. Para instalação dos serviços foi aproveitado o edifício do extinto Colégio da Companhia de Jesus, tendo a Junta Geral sido posteriormente instalada num dos edíficios deixados vagos pela saída das companhias operadoras dos cabos submarinos.
Em pleno Verão Quente, e após a demissão do Governador Civil do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, na sequência do levantamento popular de 6 de junho, é promulgado o Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto, que criou a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional, denominada a Junta Regional dos Açores, que substituiu os distritos autónomos e fez a transição para a Região Autónoma dos Açores. As suas funções foram alteradas pelo Decreto-Lei n.º 100/76, de 3 de fevereiro. A Junta Regional governou os Açores entre 22 de agosto de 1975 e 8 de setembro de 1976.
Nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores os órgãos de governo próprio são a Assembleia Legislativa, um parlamento unicameral eleito por sufrágio universal cada 4 anos, e o Governo Regional, um executivo de legitimidade parlamentar composto por um presidente e por secretários regionais, cujo mandato é também de 4 anos. Para além dos órgãos de governo próprio, a República Portuguesa é representada nos Açores por um Representante da República, nomeado pelo Presidente da República, cuja missão principal é promulgar as leis regionais. Até à revisão constitucional de Julho de 2004, que criou este cargo, existiu um Ministro da República, com ligação preponderante ao Governo português; o primeiro Representante da República tomou posse em 2006, na sequência da tomada de posse de Aníbal Cavaco Silva como Presidente de República.
Criado pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de julho, o cargo de Representante da República, agora inserido na esfera política e institucional do Presidente da República, veio substituir o Ministro da República. As funções de natureza executiva e de coordenação foram cometidas ao Governo Regional e ao Governo da República, ficando como função principal a representação da soberania do Estado português e a assinatura das leis emanadas da Assembleia Legislativa e do Governo Regional.
(Nascimento–Morte)