Os deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira são eleitos para um mandato de quatro anos em listas apresentadas pelos partidos para o círculo eleitoral. Inicialmente, existiam onze círculo eleitorais coincidentes com os municípios existentes na região. No entanto, a partir de 2007, com a aplicação da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, o território eleitoral para estas eleições foi alterado para um círculo eleitoral único, correspondendo à região como um todo.[1][2]