Origem do Comissariado contra a Corrupção de Macau
O Comissariado contra a Corrupção de Macau, um órgão público e independente, tem como principal objectivo o combate à corrupção e à ilegalidade administrativa, sendo seu antecessor o Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa (ACCCIA).
Em 1975, a administração portuguesa de Macau projectou a criação de um órgão vocacionado para o combate à corrupção. Mas, decorridos 17 anos e sucedendo-se vários governadores, os progressos foram poucos, ficando o combate à corrupção, de forma limitada, a cargo da Polícia Judiciária. O Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa acabaria por ser criado em 1992, altura em que a administração portuguesa de Macau concluiu o respectivo processo legislativo. No entanto, a falta de recursos e de poderes dificultou os trabalhos do ACCCIA.
Criação do Comissariado contra a Corrupção
A 20 de Dezembro de 1999, data do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, foi criado, ao abrigo do artigo 59.º da Lei Básica de Macau, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC), órgão independente, cujas atribuições principais se reconduzem ao combate à corrupção e à provedoria de justiça. O Comissário contra a Corrupção responde apenas perante o Chefe do Executivo.
Acontecimentos importantes ocorridos ao longo dos anos
Em 6 de Março de 1992, as instalações do ACCCIA, situadas na Rua Sanches de Miranda, n.º 3, foram abertas formalmente ao público.
Em 1 de Abril de 1997, o diploma legal que reviu as atribuições e competências do ACCCIA entrou em vigor, introduzindo a figura dos "agentes infiltrados" e o recurso a informadores, podendo estes ser dispensados de pena no caso de contribuírem para a investigação de casos de corrupção.
Em 28 de Agosto de 1998, a Lei n.º 3/98/M (Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais) entrou em vigor.[1] Nos termos desta lei, todos os funcionários públicos ficaram obrigados a apresentar uma declaração relativa à sua situação patrimonial própria e à do seu cônjuge. As declarações apresentadas eram tratadas pelo ACCCIA e pelo Tribunal Superior de Justiça
Em 15 de Agosto de 2000, entrou em vigor a Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau)[2] , demonstrando a determinação do Governo da RAEM no combate à corrupção, na instituição de uma administração íntegra e na concretização desta vontade no plano legal.
Em 1 de Agosto de 2001, entrou em vigor o Despacho do Chefe do Executivo n.° 164/2001 que cria a “Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do CCAC”[3], sendo a Comissão composta por cincos membros, cujo mandato tem a duração de 3 anos, renovável.
Em 1 de Setembro de 2003, a Lei n.º 11/2003 (Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais) entrou em vigor[4].
Em Janeiro de 2004, a primeira Delegação do CCAC (Delegação do CCAC na Areia Preta) foi estabelecida, fornecendo aos cidadãos um canal acessível para pedidos de consulta e apresentação de queixas e denúncias.
Em 10 de Fevereiro de 2009, o Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção) entrou em vigor[5].
Em 1 de Março de 2010, a Lei n.º 19/2009 (Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado) entrou em vigor e as competências do CCAC foram alargadas ao sector privado[6].
Em 27 de Março de 2012, entrou em vigor a Lei n.º 4/2012 (Alteração à Lei n.º 10/2000 “Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau”)[7].
Em 19 de Março de 2013, o Regulamento Administrativo n.º 3/2013 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 “Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção”) entrou em vigor[8].
Em 22 de Abril de 2013, a Lei n.º 1/2013 (Alteração à Lei n.° 11/2003 “Declaração de Rendimentos e Interesses Patrimoniais”) entrou em vigor[9]. A Lei determina a publicitação de uma parte dos bens patrimoniais e interesses bem como dos cargos públicos ou funções exercidos em entidades fora da função pública dos titulares dos cargos equiparados ou superiores ao cargo de subdirector.
Em 1 de Janeiro de 2015, a Lei n.º 10/2014 (Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo) entrou em vigor[10].
Estrutura orgânica
Serviço de Comissariado contra a Corrupção
Gabinete do Comissário contra a Corrupção
Direcção dos Serviços contra a Corrupção
Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça
Conselho de Avaliação Técnica
Departamento de Assuntos Genéricos
Departamento de Relações Comunitárias
1.º Departamento de Investigação
2.º Departamento de Investigação
3.º Departamento de Investigação
Departamento de Apoio Técnico
Departamento de Provedoria de Justiça
Departameno de Pesquisa e Estudo
Divisão de Gestão Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Sensibilização
Divisão de Promoção Comunitária e Relações Públicas
Divisão de Informática
Núcleo de Estudos e Organização
Divisão de Investigação Financeira e Informática
Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
Divisão de Informações
Atribuições
Desenvolver acções de prevenção e de repressão da prática de crimes de corrupção e de crimes conexos de fraude no sector público e no sector privado;
Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, praticados pelos funcionários, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, verificados no sector privado, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
Praticar actos de investigação e de inquérito referentes a crimes de corrupção e a crimes conexos de fraude, praticados no âmbito do recenseamento eleitoral e das eleições para órgãos da Região Administrativa Especial de Macau, no respeito pela legislação penal e processual penal, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei nesta matéria a outros organismos;
Exercer acções de provedoria de justiça, promovendo a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos das pessoas, assegurando, através dos meios legalmente previstos e outros meios informais, a legalidade no exercício dos poderes públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública.
Mandatos de cada Alto Comissário / Comissário
Alto Comissários (ACCCIA)
Jorge Alberto de Aragão Seia (22 de Novembro de 1991 a 21 de Novembro de 1995)
Luís Manuel Guerreiro Mendonça de Freitas (22 de Novembro de 1995 a 19 de Dezembro de 1999)
Comissários (CCAC)
Cheong U (20 de Dezembro de 1999 a 19 de Dezembro de 2009)
Fong Man Chong (20 de Dezembro de 2009 a 19 de Dezembro de 2014)
Cheong Weng Chon (20 de Dezembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2019)
Chan Tsz King ( 20 de Dezembro de 2019 até ao presente)