Emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Presidente do Conselho Administrativo
Arnaldo Ernesto dos Santos
Natureza de serviços
Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Ano de estabelecimento
2007
Área/tutela
Chefe do Executivo
Sede
Não designada
O Fundo de Reparação Predial (FPR) (em chinês:樓宇維修基金) é um fundo que visa a concessão de apoio financeiro para a realização de obras de conservação e reparação que contribuam para a segurança e salubridade ambiental dos edifícios privados da Região Administrativa Especial de Macau[1]. O Fundo de Reparação Predial é gerido pelo sue Conselho Administrativo.
Funcionamento do Fundo
O Fundo de Reparação Predial é gerido por um Conselho Administrativo que é composto por um presidente e dois vogais, sendo um deles o representante da Direcção dos Serviços de Finanças, nomeados por despacho do Chefe do Executivo.
Nas suas ausências ou impedimentos, os membros efectivos são substituídos pelos membros suplentes, a nomear no despacho referido no número anterior.
O President do Instituto de Habitação designa, de entre os seus funcionários ou agentes, o secretário do Conselho Administrativo e o respectivo substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.
Arrecadar as receitas e autorizar as despesas necessárias à prossecução das atribuições do Fundo de Reparação Predial;
Aprovar a proposta de orçamento privativo do Fundo de Reparação Predial, bem como as suas alterações, submetendo-as à aprovação do Chefe do Executivo;
Elaborar a conta de gerência anual, submetendo-a à aprovação do Chefe do Executivo;
Propor à entidade tutelar as providências julgadas convenientes à adequada administração financeira do Fundo de Reparação Predial que não caibam no âmbito das suas competências próprias;
Adquirir imóveis e equipamento indispensáveis ao desenvolvimento das iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas atribuições;
Deliberar sobre tudo o que interesse ao Fundo de Reparação Predial e não seja por lei excluído da sua competência.
Além disso, o Conselho Administrativo pode delegar no presidente a competência para autorizar despesas até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), devendo, contudo, os actos praticados no uso dessa delegação de poderes ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática[2].