Resolução 3 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 3
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 4 de abril de 1946
Reunião: 30
Código: S/RES/3 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 1
Assunto: Crise no Irã de 1946
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1946:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Brasil
 Egito
 México
 Países Baixos
 Polônia

Extensão aproximada das posições soviéticas na República de Mahabad.

Resolução 3 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 4 de abril de 1946, reconheceu que as tropas soviéticas no Irã não podem ser removidas a tempo de cumprir o prazo final no âmbito do Tratado Tripartite, mas solicitou que à União Soviética em removê-los o mais rápido possível e que nenhum Estado membro de alguma forma não deve retardar este processo. Se quaisquer desenvolvimentos ameaçar a retirada das tropas, o Conselho de Segurança pede para ser informada.

A resolução foi aprovada por 9 votos, com a Austrália presente mas não votou, e a União Soviética estava ausente.

Ver também

Ligações externas

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