Resolução 11 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de novembro de 1946, estabeleceu as condições previstas no Artigo 93, parágrafo 2 da Carta das Nações Unidas sobre o qual a Suíça seria admitido ao Tribunal Internacional de Justiça.[1]
Foi aprovada sem votação.
Ver também
Referências
Ligações externas