Resolução 12 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 12
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 10 de dezembro de 1946
Reunião: 82
Código: S/RES/12 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: A questão grega
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1946:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Brasil
 Egito
 México
 Países Baixos
 Polônia

Resolução 12 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 10 de dezembro de 1946, decidiu que a Grécia e Iugoslávia, serão convidados a participar, sem direito a voto, e a Albânia e a Bulgária serão convidados a fazer declarações perante o Conselho e que, numa fase posterior a Albânia e a Bulgária podem ser convidados a participar, sem a direito de voto.

Parágrafos 1 e 2, foram aprovadas por unanimidade, enquanto o parágrafo 3 foi aprovado "pela maioria dos votos".

O "questão grega" foi levado pela União Soviética em janeiro de 1946 após alegações de interferência nos assuntos internos da Grécia pelas tropas britânicas que provocou tensões com outros países da região.[1]

Ver também

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 14. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas

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