As prioridades e estrutura do Ministério vem sendo elaborados no Grupo Temático dos Povos Indígenas criado durante a transição governamental após a eleição presidencial de 2022, que possui, entre seus objetivos, a revogação das medidas estabelecidas no Governo Bolsonaro relativas à demarcação e o uso dos territórios indígenas.[6]
O Ministério dos Povos Indígenas tem como área de competência a política indigenista, o reconhecimento, a garantia e a promoção dos direitos dos povos indígenas, o reconhecimento da demarcação, da defesa, do usufruto exclusivo e da gestão das terras e dos territórios indígenas, o bem viver dos povos indígenas, a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato e, também, a execução em território nacional de acordos e tratados internacionais, em especial a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, quando relacionados aos povos indígenas[8].
O Ministério dos Povos Indígenas[2] tem sua atual estrutura organizacional disciplinada pelo Decreto federal nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023[8], e compreende os seguintes órgãos e unidades administrativas:
Órgãos de assistência direta e imediata:
Gabinete da Ministra;
Secretaria-Executiva;
Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas;
Consultoria Jurídica (CONJUR);
Corregedoria;
Ouvidoria;
Assessoria Internacional;
Assessoria Especial Assuntos Parlamentares e Federativos;
Assessoria de Participação Social e Diversidade;
Assessoria Especial de Comunicação Social; e
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI).
Órgãos específicos singulares: Secretarias temáticas que formam o segundo escalão do governo federal (estas se subdividem em Departamentos especializados que formam o terceiro escalão); Atualmente, o Ministério possui os seguintes órgãos singulares:
Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas;
Departamento de Demarcação Territorial; e
Departamento de Proteção Territorial e de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;
Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;
Departamento de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena; e
Departamento de Justiça Climática; e
Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;
Departamento de Promoção da Política Indigenista; e
De acordo com o advogado Eloy Terena, assessor jurídico da APIB:
“
Pela primeira vez, os povos indígenas vão ter a atenção que merecem. Isso é uma cobrança que há muito tempo vem sendo feita por parte dos povos indígenas e também por pressões internacionais.