A finalidade do termo é classificar em um único sistema munições nomeadas em diferentes sistemas de classificação de tamanho. Um caso clássico é o .380 ACP, que possui o nome mais conhecido em décimos de polegadas, mas em métrico se apresentando por 9x17mm,[3] pertencendo, portanto, à mesma família de calibres que o .357 Magnum, o 9x33mmR.[4] Em virtude da discrepância desse sistema, é comum que se confunda, mesmo com operadores de armas de fogo, tal terminologia, servindo o termo família para simplificá-los.[5] No sistema jurídico brasileiro, há também a terminologia de calibres restritos e permitidos à compra de civis, com penas diferenciadas para o descumprimento da restrição,[6] fazendo com que calibres da mesma família tenham classificações legais diferentes, como, na vigência do Decreto Presidencial 3.665[7] foi o .38 SPL e o .357 Magnum, calibres que podem ser intercambiáveis (o .38 SPL é compatível em armas projetadas para .357 Magnum, não o contrário).
Ver também
Calibres por proximidade de diâmetro em mm (polegadas):
↑da Silva, Luís Inácio L, (22 de Dezembro 2003). «Lei Federal 10.826». Diário Oficial da União. Consultado em 27 de Abril de 2020
↑Cardoso, Fernando Henrique (20 de Novembro de 2000). «Decreto 3665». Diário Oficial da União
Bibliografia
Woodard, W. Todd (24 de outubro de 2016). Cartridges of the World: A Complete and Illustrated Reference for Over 1500 Cartridges (em inglês). [S.l.]: Gun Digest Books. 688 páginas. ISBN978-1440246425