Em economia, exclusibilidade é a possibilidade de se impedir alguém de ter acesso a um determinado bem ou serviço, seja por motivos de ordem jurídica, econômica, política ou natural.[1] Pode-se, por exemplo, excluir um consumidor em razão da sua incapacidade de pagar para consumir um determinado bem ou serviço.[2] Portanto, diz-se que um bem é excluível quando é possível impedir pessoas de terem acesso a ele.
A teoria econômica neoclássica classifica os bens, segundo suas características, em excluíveis ou não excluíveis e em rivais ou não rivais. Um bem é rival quando seu consumo por uma pessoa reduz a quantidade disponível para o restante da sociedade e é excluível quando é possível impedir que alguém o consuma. Se o bem é simultaneamente rival e excluível, trata-se de bem privado. Já os bens públicos, por definição, são os bens não-rivais e não-excluíveis. O exemplo clássico desse caso é a segurança nacional.[3]
Bens não excluíveis são identificados como bens comuns,[1] ou seja, não é possível impedir que qualquer pessoa possa desfrutar desses bens, que, nesse aspecto, assemelham-se aos bens públicos.
Referências