O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão constitucionalmente previsto (artigo 220.º/2 da Constituição). Está integrado na Procuradoria-Geral da República e é o órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público (artigo 15.º/1 do Estatuto do Ministério Público).
Composição
O Conselho Superior do Ministério Público é composto por:
O Conselho não é um órgão jurisdicional (não é um Tribunal), mas antes um órgão administrativo.
O Conselho funciona em Plenário ou em Secções, de Classificação, Disciplinar e Permanente. As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao Procurador-Geral da República voto de qualidade.
O Conselho Superior do Ministério Público funciona também como instância de recurso das deliberações do Conselho de Oficiais de Justiça, relativamente ao pessoal oficial de justiça da carreira do Ministério Público.