O Serviço de Informação Aeronáutica, ou simplesmente AIS (do inglêsAeronautical Information Service), é uma atividade da aviação civil. Este serviço informativo é prestado aos profissionais envolvidos com as operações de aeronaves – principalmente pilotos[nota 1] – e seu objetivo principal é garantir o fluxo de toda informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea.[1][2]
Por conta desse objetivo, a principal responsabilidade do profissional AIS é a de disponibilizar aos usuários toda a informação necessária ao correto planejamento e execução de um voo seguro, tendo em vista que qualquer omissão ou incorreção de informações implica grave perigo à segurança.[1]
AIS no mundo
No mundo, o AIS é estabelecido pela OACI (em inglês: ICAO), por intermédio do Anexo 15[2] e do Doc 7383,[nota 2] ambos complementos da Convenção de Chicago (Doc 7300).[4]
IAIP
O Anexo 15 da Convenção de Chicago (ou simplesmente "Anexo 15 da OACI") estabelece que os países signatários da Convenção devem possuir um Serviço de Informação Aeronáutica (AIS) e que ao AIS cabe organizar e publicar as informações aeronáuticas na forma de um Pacote Integrado de Informações Aeronáuticas (em inglês: Integrated Aeronautical Information Package - IAIP) composto pelos seguintes elementos:
Publicação de Informações Aeronáuticas (Aeronautical Information Publication - AIP), suas Emendas (Amendment - AMDT) e Suplementos (Supplement - SUP).
Circulares de Informação Aeronáuticas (Aeronautical Information Circulars - AIC).
Avisos aos Aeronavegantes (Notice to Airmen - NOTAM).
Listas de Verificação (Checklists) e Listas de NOTAM em Vigor (Resumos de NOTAM).
Boletins de Informação Prévia ao Voo (Pre-flight Information Bulletins - PIB).
Cada elemento é utilizado para divulgar tipos específicos de informação aeronáutica.
ARO
No âmbito da aviação civil internacional, o Anexo 2 (Rules of the Air - Regras do Ar)[5] da Convenção sobre Aviação Civil Internacional instituiu o conceito de Air Traffic Services Reporting Office ou ATS Reporting Office,[nota 3] abreviadamente denominado ARO. O ARO é um setor estabelecido com o propósito de receber, dos PIC (pilotos-em-comando) ou DOV (Despachantes Operacionais de Voo), relatórios afetos aos serviços de tráfego aéreo (ATS), assim como receber também os planos de voo (PLN) submetidos pelos PIC e DOV antes da decolagem.[nota 4]
Consequentemente, sempre que um PIC ou DOV desejar apresentar um plano de voo (antes da decolagem) ou um relatório reportando (por exemplo) algum problema com o serviço de tráfego aéreo (geralmente após o pouso), esse piloto ou despachante deverá dirigir-se ao ARO do aeródromo em que se encontrar.
Para facilitar a identificação e localização de um ARO dentro do aeródromo, o Anexo 2 da Convenção de Chicago instituiu um símbolo padrão para representar esse setor. O símbolo consiste na letra C maiúscula, grafada na cor preta sobre um retângulo de cor amarela.[nota 5] A letra C é uma referência à palavra inglesa Clearance, que significa "liberação" ou "autorização": refere-se explicitamente à autorização de decolagem (denominada departure clearance, clearance delivery ou simplesmente clearance)[6] que só pode ocorrer após o plano de voo apresentado pelo piloto ou despachante de voo ter sido minuciosamente analisado, autorizado e transmitido pelo ARO ao órgão local de serviço de tráfego aéreo.[6][nota 6]
Nos Estados Unidos, a função ATS de recebimento de planos de voo pelo ARO foi substituída por um sistema automatizado (computacional) de clearance denominado Pre-Departure Clearance System ("Sistema de Autorização Pré-Decolagem"), ou simplesmente PDC.[7]
AIS no Brasil
O Brasil é signatário da Convenção de Chicago[8] e portanto um dos Estados-membros da OACI.[9]
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação e gerenciamento do AIS é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por intermédio do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).[10] O DECEA é uma Organização Militar (OM) do COMAER.
O AIS brasileiro é constituído por atividades que envolvem a coleta, a consolidação, o processamento e principalmente a disponibilização e divulgação de todas as informações aeronáuticas relevantes para as operações aéreas. Essas informações normalmente incluem:
Cartas de navegação aérea (disponibilizadas pelo Instituto de Cartografia da Aeronáutica - ICA).
Regras gerais de circulação aérea civil pelo país.
Regras de circulação por aerovias, classes e segmentos do espaço aéreo brasileiro.
Informações relativas às facilidades (bancos, restaurantes, empresas de transporte terrestre etc.) existentes em aeródromos nacionais e internacionais brasileiros.
Notícias atualizadas e relevantes a respeito de aeródromos e auxílios-rádio aeronáuticos operando com restrições: equipamentos de radionavegação ou de telecomunicações desligados; aeródromos temporariamente "fechados" para voos VFR (pistas de pouso e decolagem impraticáveis) devido ao mau tempo; presença de obstáculos significativos (permanentes ou temporários, fixos ou móveis, terrestres ou aquáticos) nas proximidades da pista de pousos e decolagens (guindastes, árvores, edifícios construídos com altura irregularmente superior à máxima permitida etc.); helipontos instalados (ativados), fechados (interditados: operações suspendidas temporariamente) ou cancelados (desativados: fechados permanente e definitivamente); etc.
Tabelas de conversão de unidades, de nascer e por-do-sol, de temperaturas, de indicadores de localidade de aeródromos etc.
Alertas referentes à ocorrência de: saltos de paraquedistas; ativação de espaços aéreos restritos, perigosos ou proibidos; voos de veículos aéreos não-tripulados (VANT); exercícios de tiro real militar no espaço aéreo; aerodemonstrações (acrobacias aéreas); rebocamento de faixas; etc.
Outras informações relacionadas à disponibilidade de equipamentos, instalações e serviços, assim como qualquer outra informação que possa ter relevância para a operacionalidade, qualidade e segurança da Circulação Aérea Geral.
IAIP no Brasil
A OACI tem como foco a aviação civil internacional. Contudo, países contratantes podem adotar um modelo nacional similar ao da OACI. É o caso do Brasil: com o objetivo de juntar, organizar, classificar, consolidar e integrar todas as informações aeronáuticas, bem como facilitar a pesquisa, objetividade e consulta das informações, o AIS brasileiro adotou o formato de IAIP, exceto por uma diferença: o Brasil não publica Resumos de NOTAM.
Ainda, o Brasil elabora uma publicação aeronáutica adicional, que objetiva complementar o IAIP brasileiro. Essa publicação é denominada Publicação Auxiliar de Rotas Aéreas ou simplesmente ROTAER.[11]
A consulta a cada elemento do IAIP brasileiro é realizada acessando-se a AISWEB (exceto as AIC Internacionais, que atualmente estão disponíveis apenas no website de publicações do DECEA. A lista a seguir enumera os elementos do IAIP brasileiro e os respectivos endereços para consulta eletrônica:
AIP (última versão da AIP, já com a AMDT mais recente)
O Brasil elabora uma publicação exclusivamente voltada à Circulação Aérea Nacional: a Publicação Auxiliar de Rotas Aéreas (ROTAER).[11] Essa publicação complementa o IAIP brasileiro e é voltada aos voos nacionais, por isto apresenta algumas informações específicas da aviação nacional, tais como:
Abreviaturas de uso exclusivamente nacional.
Resumo das normas nacionais de aviação civil.
Indicadores de localidades brasileiras (aeródromos nacionais).
Informações sobre aeródromos brasileiros e seus serviços, auxílios e facilidades.
Sala AIS
Sala AIS de Aeródromo
Embora o Anexo 2 da Convenção de Chicago tenha atribuído ao ARO a função de atuar como parte do ATS (Serviço de Tráfego Aéreo), ao invés de como parte do AIS (Serviço de Informação Aeronáutica), no Brasil o Comando da Aeronáutica (COMAER) optou por incluir o ARO no rol de setores que fazem parte do Serviço de Informação Aeronáutica. Por conta disso, o COMAER expediu a norma administrativa ICA 53-2, intitulada "Sala de Informação Aeronáutica (Sala AIS)", que criou um conceito que não existe na OACI: o conceito de Sala de Informação Aeronáutica de Aeródromo (Sala AIS de AD). Essa mesma norma também criou o conceito de Sala de Informação Aeronáutica de órgão ATC (Sala AIS de ATC).[12] No caso, a Sala AIS de AD é operada por profissionais do AIS, portanto essa sala substitui o ARO e, neste tipo de sala, os profissionais do AIS trabalham no lugar dos profissionais do ATS.[nota 11]
Tendo em vista que no Brasil a finalidade da "Sala AIS de AD" é a de substituir o ARO, a ICA 53-2 preceitua que uma Sala AIS de AD é um órgão instalado em um aeródromo civil ou militar com a finalidade precípua de:
“
...prestar o serviço de informação prévia e posterior ao voo e receber os planos de voo e mensagens correlatas que se apresentam antes da saída das aeronaves, bem como os informes referentes ao serviço de tráfego aéreo.
↑Exemplos de outros usuários das informações aeronáuticas: controladores de tráfego aéreo, DOV, administradores de aeródromos públicos e privados, administradores de entidades aerodesportivas (proprietários de clubes de aeromodelismo, clubes de paraquedismo, clubes de aerodemonstração etc.), entidades responsáveis pelo desenvolvimento e realização de testes de aeronaves e outros veículos aeronáuticos, tripulados ou não tripulados (foguetes, balões, dirigíveis, aviões protótipos, VANT etc.).
↑O Doc 7383 (ISBN 978-92-9249-021-8, ISSN 0443-7918) está disponível somente mediante indenização, conforme consta na página 54 do catálogo online de publicações da OACI.[3]
↑Literalmente: "Escritório para se Reportar aos Serviços de Tráfego Aéreo".
↑Vide definição que consta na pág. 1-2 do Anexo 2[5] da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
↑Vide o item 4.2.7 do Anexo 2 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.[5]
↑Esse órgão que recebe o plano de voo transmitido pelo ARO é geralmente a torre de controle (TWR) do próprio aeródromo (AD). Caso o aeródromo não disponha de TWR mas possua uma rádio que preste serviço de informação de voo de aeródromo (AFIS - Aerodrome Flight Information Service, uma das atividades que fazem parte do ATS), o plano de voo é transmitido pelo ARO para a rádio AFIS. Caso o aeródromo não disponha nem de TWR nem de AFIS, o plano é transmitido para o órgão ATS mais próximo.
↑Não digite nada no campo "Identificação". Clique na "seta para baixo", selecione uma das opções da lista e em seguida clique no botão "Procurar NOTAM".
↑Vide definição que consta no item 1.2.6 da ICA 53-2.[12]
↑Vide definição que consta no item 1.2.19 da ICA 53-2.[12]
↑O Boletim de Informação Prévia ao Voo[nota 8] pode ser elaborado em dois formatos: Boletim por Localidade (PIB de Localidade) ou Boletim por FIR (PIB de FIR). O piloto em comando ou seu DOV (Despachante Operacional de Voo)[13] pode gerar o PIB desejado diretamente na AISWEB ou, alternativamente, comparecer a uma Sala AIS de AD (Sala de Informação Aeronáutica de Aeródromo)[nota 9] e solicitar que o operador AIS (profissional do AIS) elabore o PIB desejado.
↑Em outras palavras: o Brasil possui ARO, mas esse ARO brasileiro é denominado "Sala AIS de AD", faz parte do AIS (ao invés de fazer parte do ATS) e os profissionais que trabalham na "Sala AIS de AD" são profissionais formados em AIS, ao invés de profissionais formados em ATS.
↑ESTADOS UNIDOS. FAA. Ordem nº 7032.11, de 9 de dezembro de 1991. Air Traffic Operational Requirements for the Pre-Departure Clearance System (PDC). Acesso em 16 de janeiro de 2014. (em inglês)
↑BRASIL. Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946. Promulga a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945. Acesso em 2 de novembro de 2013.
↑OACI. Lista de Estados-membros. Acesso em 16 de janeiro de 2014. (em inglês) (em castelhano) (em francês) (em russo)