O Rio Laje está localizado na parte noroeste do estado de Rondônia, no bioma amazônico, próximo a fronteira com o estado do Acre e da Bolívia. É a principal fonte de segurança alimentar dos povos indígenas que vivem na Terra Indígena Igarapé Laje.[2]
Rios como Sujeitos de Direitos
Em 2023, o Rio Laje foi reconhecido como sujeito de direitos por uma lei promulgada na Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO). É a primeira lei no Brasil que reconhece os direitos legais de um rio.[3][4]
No âmbito jurídico, a expressão “sujeito de direito” é utilizada para definir o cidadão e engloba não apenas pessoas físicas, mas entidades coletivas, empresas, associações civis e organizações não-governamentais.[5]
No Equador, a Constituição de 2008, logo em seus primeiros artigos, reconhece a natureza como sujeito de direito e, em 2011, o rio Vilcabamba foi tratado como sujeito de direito, após ação movida em decorrência do depósito de grande quantidade de pedras e material de escavação por conta de obra de alargamento de estrada.[6]
Na Nova Zelândia, devido a um conflito entre o governo do país e os povos Maori, que representam cerca de 15% dos habitantes do país, foi resolvido, após a edição de um ato legislativo que reconhecia a interdependência entre aqueles povos e o rio à beira do qual vivem, declarando o rio também como sujeito de direito.
Na Índia, o mesmo foi feito com dois dos principais rios do país: o Ganges e o Yamuna. Na Colômbia, o mesmo aconteceu com o rio Atrato. Já na África, uma concepção similar é a do ubuntu, espécie de filosofia baseada na solidariedade e convivência harmônica, enquanto na América do Norte há a chamada jurisprudência da Terra e, na Europa, a ecologia profunda.[7]
Projeto de Lei 007/2023
O Projeto de Lei foi fortalecido por mudanças na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 128, que determina que a administração pública deverá garantir o reconhecimento dos direitos intrínsecos dos corpos d'água, sob a égide do reconhecimento dos Direitos da Natureza.[4]
A lei também estabelece a criação do Comitê Guardião, que deverá ser eleito a partir da indicação comprovados dos membros de sua comunidade, sendo obrigatória a participação de:[8]
um membro da comunidade indígena Igarapé Laje,
um membro da comunidade de pescadores,
um representante da organização Oro wari,
uma representante das mulheres artesãs indígenas e
Este Comitê deverá sempre ser consultado para empreendimentos que afetem a vida do rio. Partindo dos princípios de que este tem os direitos de:
Manter seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do ecossistema;
Nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e as florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica;
Existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico;
Inter-relacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural.