O Presidente do Parlamento do Mercosul é o cargo parlamentar responsável por presidir o Parlamento do Mercosul.
Competências
O Presidente representa o Parlamento de acordo com o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul e com as disposições do Regimento e faz as comunicações oficiais e pode delegar as atribuições que sejam autorizadas pelo Regimento do Parlamento e as competências e obrigações do cargo são regidas pelo Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul:[2] e elencadas no artigo 52 do Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL[3]
- Observar e fazer observar o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul e o Regimento;
- Preparar a ordem do dia e submetê-la à aprovação da Mesa Diretora; c) presidir as sessões, garantir as discussões, propor as votações e proclamar os resultados;
- Convocar os Parlamentares, chamá-los ao recinto e iniciar as sessões;
- Passar ao intervalo (quarto intermédio) por solicitação de Parlamentar, aprovada nos termos desse Regimento;
- Suspender a sessão por até 60 (sessenta) minutos, em caso de desordem ou atividade protocolar;
- Levantar a sessão por falta de quórum ou por solicitação de Parlamentar, aprovada nos termos desse Regimento;
- Revogar a convocação de uma sessão, quando não houver atos de trâmite parlamentar ou existirem circunstâncias excepcionais que assim o aconselhem;
- Comunicar os assuntos apresentados e distribuir os diferentes assuntos entre as comissões ou ao Plenário, conforme o caso;
- Chamar os Parlamentares à ordem durante a sessão e, se apesar de tal advertência, não se corrigirem ou alegarem não a haverem merecido, o Presidente se dirigirá ao Plenário, pedindo-lhe autorização para chamá-los à ordem, e, sem discussão alguma, o referido colegiado decidirá.
- Receber, ante o Plenário, o compromisso dos Parlamentares eleitos, para sua posse;
- Proibir a entrada no recinto de pessoas cuja presença, a seu juízo, não for conveniente para a ordem, a dignidade ou o decoro do Parlamento;
- Ordenar os gastos e os pagamentos;
- Firmar e rubricar as atas das sessões do Parlamento;
- Ordenar a publicação do diário das sessões;
- Convocar as sessões;
- Exercer todas as demais funções que sejam necessárias para o eficaz cumprimento de seu cargo.
Lista de presidentes
Foram presidentes do Parlasul:[4]
Ver também
Referências
Ligações externas