A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é uma das polícias do Rio Grande do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
São dois os planos de carreira na Polícia Civil do RS, iniciando na 1ª Classe: - Delegados de Polícia possuem carreira própria; - os Escrivães e Inspetores de Polícia possuem carreira própria, distinta dos Delegados de Polícia. A categoria de Investigadores de Polícia foi extinta. Aqueles que ocupavam este cargo foram distribuídos como inspetores ou escrivães.
- São cargos compatíveis com o exercício de atos investigativos e com a prerrogativa exclusiva de funções ou de atos judiciários, os de Delegados de Polícia
A designação de Comissário de Polícia corresponde à classe final das carreiras ou dos cargos de Escrivão e de Inspetor de Polícia.
Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, definido no Decreto nº 44.453, de 25 de maio de 2006[5]:
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul contou com uma corporação de guardas civis até o final dos anos sessenta, quando por força da legislação do regime militar os segmentos uniformizados das polícias civis foram extintos.
Em março de 1954 entrou em funcionamento a Rádio Patrulha do Departamento de Polícia Civil, com atuação inicial na cidade de Porto Alegre.
Operando por vinte e quatro horas as suas dezenove viaturas devidamente equipadas com radiotransmissores cobriam toda a cidade que para esse fim era dividida em quinze setores.[6]