A organização territorial de Espanha, um Estado autonómico, é baseada no que indica o artigo 2 da Constituição de 1978, que declara "a indissolúvel unidade da Nação espanhola" e "garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que a integram e a solidariedade entre todas elas".[1] Este artigo é desenvolvido pelo Título VIII sobre a organização territorial do Estado, cujo artigo 137 estabelece:
O Estado organiza-se territorialmente em municípios, em províncias e nas Comunidades Autónomas que se constituam. Todas estas entidades gozam de autonomia para a gestão dos seus respetivos interesses.
Após os pactos autonómicos de 1981 e 1992, Espanha estrutura-se em 17 comunidades autónomas, incluindo uma comunidade foral, e duas cidades autónomas. Cada comunidade autónoma é formada por uma os várias províncias até um total de 50 em todo o território nacional. Por sua vez, cada província está dividida num número variável de municípios que em toda a Espanha somam um total de 8118.[3] Os municípios são as entidades territoriais básicas na organização territorial da Espanha.
Existem outras entidades territoriais com personalidade jurídica que consistem em agrupamentos de municípios (comarca e mancomunidade de municípios) ou em entidades de âmbito inferior ao município, conhecidas como entidades locais menores.
Princípio de autonomia: a Constituição dota de autonomia estes entes, mas o Estado é o único soberano. As Comunidades autónomas têm potestades legislativas e autonomia política dentro das suas competências e território. A administração local tem faculdade para a gestão dos seus interesses, mas não tem capacidade legislativa.
Princípio de participação democrática: as instituições elegem-se através de eleições democráticas por sufrágio universal, livre, secreto e direto.
Princípio de autonomia financeira: os entes territoriais disporão dos meios suficientes para o desempenho das funções que a lei lhes atribui e nutrem-se de tributos próprios e da sua participação em tributos do Estado e das Comunidades Autónomas.
Princípio da solidariedade: o Estado deve garantir a realização do princípio da solidaridade, estabelecendo um equilíbrio económico adequado. Para ele cria-se o Fundo de Compensação Interterritorial, dotado no Orçamento Geral do Estado (Presupuestos Generales del Estado) e que vincula-se a projetos que promovam o crescimento da renda.
Princípio de estado unitário: o modelo de estado autonómico é uma mistura entre os modelos de estado integral republicano francês e estado regional italiano. No estado unitário a soberania reside no povo espanhol e não é divisível, e é o Estado quem tem o poder económico e as competências na política exterior e de proteção do território nacional.
Princípio de unidade económica: todos os espanhóis têm os mesmos direitos e obrigações em qualquer parte do território nacional. Nenhuma autoridade poderá adotar medidas que direta ou indiretamente obstaculizem a liberdade de circulação e estabelecimento de pessoas e bens no território.