Ministério da Economia (ME) foi[2] o órgão que, na estrutura administrativa do Brasil, cuidava da formulação e execução da política econômica nacional, da administração financeira da União e contabilidade pública, desburocratização, gestão e governo digital, fiscalização e controle do comércio exterior, previdência e negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais[3] até ser extinto em 1 de janeiro de 2023. Sua autoridade superior era o ministro de Estado da Economia.[4][5][6][7]
O ME foi criado em 1 de janeiro de 2019 através através da Medida Provisória 870/2019 do presidente da República Jair Bolsonaro,[8] posteriormente convertida na Lei 13.844/2019,[10] absorvendo as funções e fundindo os seguintes ministérios:[8]
O primeiro escalão do ministério era constituído por sete secretarias especiais: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento; Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais; Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados; Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.[11] A pasta também abrigava a Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos, transferida da Casa Civil.[12]
Cada uma das Secretarias Especiais contava com pelo menos duas outras secretarias, como é o caso das secretarias do Tesouro Nacional, do Orçamento Federal e de Política Econômica, que passaram a integrar a estrutura da Secretaria Especial de Fazenda, e as secretarias de Previdência e de Trabalho, parte da estrutura da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Estrutura organizacional
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Após as alterações ocorridas em 2019 e 2020, o Ministério da Economia passou a ter a seguinte estrutura:[11][13]
↑DECRETO Nº 7.482, DE 16 DE MAIO DE 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
↑LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007. Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.