O poder executivo mato-grossense está centralizado no governador do estado, que é eleito em sufrágio universal e voto direto e secreto pela população para mandatos de até quatro anos de duração, podendo ser reeleito para mais um mandato.[2] Sua sede é o Palácio Paiaguás, que desde 1975 é sede do poder executivo e residência oficial do governador.[3]
O poder legislativo estadual é unicameral, constituído pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, localizada no Centro Político Administrativo. É constituída por 24 deputados, que são eleitos a cada quatro anos. No Congresso Nacional, a representação mato-grossense é de três senadores e setenta deputados federais.[5]
O poder judiciário tem a função de julgar, conforme leis criadas pelo legislativo e regras constitucionais brasileiras, sendo composto por desembargadores, juízes e ministros.[6] Atualmente, a maior corte do Poder Judiciário mato-grossense é o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Período colonial
Capitania de São Paulo e Minas do Ouro (Capitão-general)
Esta página ou seção foi marcada para revisão devido a incoerências ou dados de confiabilidade duvidosa. Se tem algum conhecimento sobre o tema, por favor, verifique e melhore a coerência e o rigor deste artigo. Considere colocar uma explicação mais detalhada na discussão.(Maio de 2021)
Os governantes dos estados brasileiros após a proclamação da república mantiveram o título de "presidentes" até 1930. Foram depois denominados "interventores federais" até 1934. Quando do início do Estado Novo de Getúlio Vargas, em 1937, novos interventores são nomeados até 1947. Após este ano e a promulgação da Constituição de 1946 passaram a ser denominados "governadores", terminologia mantida até a atualidade.
mandatários eleitos por votação direta
mandatários que assumiram o governo por serem vice-governadores
mandatários eleitos por votação indireta ou que assumiram na qualidade de representantes do Poder Legislativo
mandatários nomeados diretamente pelo governo central em épocas de convulsão político-social e ditadura militar
Membro da junta e 1º Vice-Presidente eleito indiretamente pela Assembleia das eleições de 3 de janeiro de 1891,[13] que haviam sido anuladas em 25 de fevereiro de 1891.[14]Deposto por movimento armado.[15] Segundo Arruda 2013, p. 127, governou até 7 de maio.[11]
Vereador mais votado na Câmara Municipal de Cuiabá. Assumiu o governo após a recusa dos sucessores legais de Antônio Cesário de Figueiredo em assumir o cargo.[20]
↑ abcFanaia, João Edson (2015). «FIGUEIREDO, Cesário de»(PDF). Dicionário histórico-biográfico da Primeira República (1889 - 1930). CPDOC FGV. Consultado em 5 de maio de 2021
↑Carneiro, Alan (2015). «PONCE, Generoso»(PDF). Dicionário histórico-biográfico da Primeira República (1889 - 1930). CPDOC FGV. Consultado em 5 de maio de 2021
↑Fanaia, João Edson (2015). «MARQUES, Joaquim Costa»(PDF). Dicionário histórico-biográfico da Primeira República (1889 - 1930). CPDOC FGV. Consultado em 5 de maio de 2021
↑ abFanaia, João Edson (2015). «CELESTINO, Pedro»(PDF). Dicionário histórico-biográfico da Primeira República (1889 - 1930). CPDOC FGV. Consultado em 5 de maio de 2021
↑Fanaia, João Edson (2015). «CORREIA, Estêvão»(PDF). Dicionário histórico-biográfico da Primeira República (1889 - 1930). CPDOC FGV. Consultado em 5 de maio de 2021
↑Fanaia, João Edson (2015). «TOLEDO, Aníbal de»(PDF). Dicionário histórico-biográfico da Primeira República (1889 - 1930). CPDOC FGV. Consultado em 5 de maio de 2021