Indústria Brasileira de Formulários (também conhecida pela sigla IBF) foi uma empresa brasileira do setor gráfico, comandada pelo empresário Hamilton Lucas de Oliveira. A empresa declarou falência em março de 2000.[1]
A IBF se tornou conhecida nos anos 1990 por patrocinar a equipe do São Paulo, o piloto Christian Fittipaldi e pelas tentativas de compra de emissoras de TV como a Rede Manchete e a TV Jovem Pan, além do envolvimento de seu dono com o esquema PC Farias.
A IBF era uma indústria gráfica que produzia formulários, folhas matriciais e produtos gráficos em geral, era conhecida principalmente por imprimir ingressos, passagens de avião, bilhetes de loteria e outros formulários.[carece de fontes?]
Em 1990, a empresa comprou o Diário Comércio e Indústria, publicadora responsável pelos jornais DCI e Shopping News e pela revista semanal Visão. O DCI pertenceu a Hamilton Lucas de Oliveira até o ano de 2002, quando foi vendido para as Organizações Sol Panamby, de Orestes Quércia.[2]
Em 1991, Hamilton faz seu primeiro investimento em uma emissora de televisão ao comprar 40% das ações da TV Jovem Pan, tal fato foi questionado pela imprensa na época, tendo o Jornal do Brasil questionado em uma matéria “Por que, afinal, um grupo sem nenhuma experiência com empresas jornalísticas estaria entrando nesse ramo de negócio num momento econômico difícil?”.[3]
Os planos de Hamilton eram de declarar a falência da emissora para que seu valor de mercado despencasse e assim, pudesse comprar as ações dos demais sócios e ter poder maior ou total sobre a programação do canal.[4]
Em 1993, com as investigações do escândalo PC Farias e a descoberta de um cheque de 300 mil dólares para a empresa de Hamilton Lucas, resultando na abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar possíveis fraudes na emissora.[5] A CPI concluiu que houve prática de sonegação fiscal, dívidas previdenciárias e enriquecimento ilícito da parte de Hamilton Lucas e Tuta.[6]
A IBF também fechou um acordo com a Bloch Editores em 1992 para administrar a Rede Manchete de Televisão. Na época, o grupo Bloch sofria uma grave crise financeira.[7][8][9]
Durante sua administração, a IBF transferiu a sede da emissora para São Paulo, além de ter problemas por não cumprir com obrigações trabalhistas, atrasar salários dos funcionários e descumprir cláusulas contratuais. Em abril de 1993 por determinação da justiça, a Bloch Editores retomou o comando da emissora.[10][11]
Nos anos seguintes, o empresário travou uma disputa judicial contra os donos da Manchete para tentar retomar o controle do canal, tendo causado problemas para a Bloch Editores quando esta buscava um comprador para a emissora em 1998. Em dezembro deste mesmo ano, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Manchete pertencia aos Bloch e condenou Hamilton Lucas ao pagamento de 6,5 milhões de reais como indenização por danos morais a eles.[5]
Em abril de 1999, Hamilton consegue uma nova liminar na justiça para impedir a venda da emissora para o grupo TeleTV.[12] Esta liminar foi derrubada por um juiz em 6 de maio do mesmo ano, permitindo que a emissora fosse finalmente vendida para Amilcare Dallevo Jr. e Marcelo de Carvalho.[13]
Em julho do mesmo ano, a Bloch Editores pede concordata preventiva e declara em seu pedido além de motivos econômicos, que "o descumprimento de obrigações contratuais pelo grupo Hamilton Lucas de Oliveira" teria colaborado para a ruína financeira da empresa.[14]
Em 1999, Hamilton Lucas de Oliveira foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, além do pagamento de 240 salários mínimos por sonegação fiscal e não pagamento de contribuições previdenciárias dos funcionários da IBF entre os meses de março e outubro de 1992. Em abril de 2002, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal reduziu sua pena para três anos de prisão e o pagamento de 180 salários mínimos.[1]
Após diversos recursos e processos nos anos seguintes, em fevereiro de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki decidiu manter uma pena de quatro anos e seis meses em regime semiaberto contra o empresário pela apropriação indébita de recursos previdenciários.[15]