Um documento de viagem da Convenção de 1954 é um passaporte, ao contrário de um título de viagem para apátridas (definição de apátrida de acordo com a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954), emitido a um indivíduo impossibilitado de obter um passaporte de seu país de origem.[1] A capa dispõe das palavras travel document (título de viagem) em inglês e francês (e geralmente no idioma do Estado emissor) junto com a data da convenção, porém não contém as duas listras pretas no canto superior direito da capa dos títulos de viagem de refugiados.
[T]he Convention also provides for the issuance of travel documents, this time to stateless persons who are lawfully staying in the territory of a contracting state. The so-called Convention Travel Document (CTD) is designed to function in lieu of a passport—a document that is generally unavailable to stateless persons since it is usually issued by the country of nationality.