Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, mais conhecido como Delegado Cavalcante (Fortaleza, 29 de maio de 1958), é um delegado e político brasileiro. Foi deputado estadual pelo estado do Ceará.[1] Tentou se eleger deputado federal em 2022, sem sucesso.[2]
Biografia
Nascido em 29 de maio de 1958, em Fortaleza, Ceará, filho de pai comerciante de materiais de construção e mãe doméstica, começou a trabalhar com 12 anos de idade no comércio, com o pai. Completou os estudos em escola pública e formou-se em direito pela Universidade de Fortaleza em 1994. Ingressou na Polícia Civil em 21 de março de 1980, tendo trabalhado em vários departamentos, delegacias distritais, metropolitanas, regionais e municipais do interior do estado.[3]
Foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2002 e candidato a vice-prefeito de Fortaleza em 2004, na chapa de Antônio Cambraia.[4] Em 2018, foi novamente eleito deputado estadual, desta vez pelo Partido Social Liberal (PSL), com 27 112 votos.[5]
Depois do anúncio do presidente Jair Bolsonaro de que se desfiliaria do PSL, o deputado Delegado Cavalcante divulgou que também deixaria o partido para se filiar ao novo partido que Bolsonaro iria fundar, o Aliança Pelo Brasil. Com a saída do Delegado Cavalcante e André Fernandes, o PSL do Ceará ficaria sem representantes na Assembleia Legislativa do estado.[6]
Tortura
O Grupo de Atuação Especial Temporária, do Ministério Público Estadual (MPE), concluiu que delegado participou diretamente das torturas contra quatro presos em outubro de 2019.[7] A denúncia de tortura foi publicada em novembro de 2009 pelo Diário do Nordeste.[8]
Ameaça de golpe de estado
Em evento comemorativo do Dia da Independência, em 7 de setembro de 2022, o deputado fez discurso em que, defendendo a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro, disse que se não ganharem as eleições de 2022 nas urnas, "vamos ganhar na bala".[9]
Após a fala, o Ministério Público do Estado do Ceará abriu investigação para apurar possível crime de incitação pública à prática de crime - "insurreição armada contra os poderes do Estado" (art. 3° Lei nº 1802/53).[10]
Referências