A Resolução 194 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 11 de dezembro de 1948, estabelece uma Comissão de Conciliação e reafirma a declaração. A Resolução 303 confirma a decisão de colocar Jerusalém sob um regime internacional permanente, conforme previa a Resolução 181. Todavia o plano não foi implementado: Israel e Transjordânia tomaram controlo de uma parte daquela área.
Duas décadas depois, como resultado da Guerra dos Seis Dias, Israel assumiu o controlo de Jerusalém Oriental e Cisjordânia e imediatamente anexou Jerusalém Oriental como parte do território de Israel e de um município de Jerusalém unificado, o qual, todavia, não tem os mesmos limites que foram propostos no corpus separatum e não incluíram Belém.