A Lei Fundamental da Dinamarca (em dinamarquês: Danmarks Riges Grundlov), também designada de forma simplificada como a Constituição da Dinamarca é a lei suprema do Reino da Dinamarca, que define o sistema político e respetivo funcionamento. É completada pela Lei Real (Kongeloven), pelo Acto de Sucessão (Tronfølgeloven), e pelos Estatutos (Selvstyreordningerne) das Ilhas Feroé e da Groenlândia.[1]
História
A sua primeira versão data de 1849, tendo recebido a última emenda em 1953.[2]
A Constituição da Dinamarca define o país como uma monarquia constitucional, com uma separação precisa dos três poderes: O poder legislativo é exercido conjuntamente pelo rei e pelo parlamento, o poder executivo é da responsabilidade do rei, e o poder judiciário está nas mãos dos tribunais. O monarca tem um papel essencialmente cerimonial.
O texto contem 11 artigos, incluindo 89 parágrafos.[3]
O parágrafo 4.º do capitulo I da Constituição da Dinamarca diz que: "A Igreja Evangélica Luterana é a igreja nacional dinamarquesa e apoiado como tal pelo Estado".[4]