Possui inúmeras condecorações nacionais e internacionais, sendo considerado um dos maiores administrativistas do Brasil.
Biografia
Carreira
Bandeira de Mello estudou no curso ginasial e colegial do Colégio São Luís e formou-se bacharel em direito, em 1959, na Faculdade Paulista de Direito (PUC-SP),[1] onde seu pai, Osvaldo Aranha Bandeira de Melo, era reitor.
Em 1974, na PUC-SP, foi orientador de Michel Temer, em tese de doutorado intitulada "Território Federal nas Constituições Brasileiras".[4]
Professor honorário da Faculdade de Direito da Universidade de Mendoza, na Argentina; da Faculdade de Direito do Colégio Mayor de Rosário, em Bogotá (Colômbia), membro correspondente da Associação Argentina de Direito Administrativo, membro honorário do Instituto de Derecho Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Uruguai, professor extraordinário da Universidade Notarial Argentina e membro titular de seu Instituto de Derecho Administrativo e professor titular visitante da Universidade de Belgrano - Faculdade de Direito e Ciências Sociais (Argentina).
É um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, da Associação de Direito Público do Mercosul, Foro Iberoamericano de Derecho Administrativo e do Instituto de Direito Administrativo Paulista - IDAP, membro do Instituto Internacional de Derecho Administrativo Latinoamericano, ex-conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e membro remido da Associação dos Advogados de São Paulo. Também é membro de corpo editorial da Revista Trimestral de Direito Público, membro de corpo editorial do Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional e membro de corpo editorial da Revista Iberoamericana de Administración Pública. Tem mais de 530 artigos publicados em revistas especializadas de Direito.
Celso Antônio Bandeira de Mello integra a quinta geração de uma família de juristas. Seu pai, Osvaldo Aranha Bandeira de Melo, foi desembargador, reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, e diretor do departamento jurídico da Prefeitura de São Paulo, homenageado com o Edifício Reitor Bandeira de Mello, onde funcionam a Faculdade Paulista de Direito e a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária - FEA, da PUC-SP. O avô, promotor de justiça, também exerceu o cargo de delegado de polícia. O bisavô foi desembargador em São Paulo e o trisavô foi lente na Faculdade de Direito de Olinda. Para completar, seus dois irmãos também seguiram a mesma carreira. "Meu pai não nos incentivava, mas, às vezes, mais vale o exemplo do que as palavras."
Influência
Bandeira de Mello influenciou fortemente o direito público brasileiro após a redemocratização. É o administrativista mais citado pelo STF e com o maior reconhecimento em nível nacional. Na PUC-SP formou a nova geração de administrativistas tais como: Carolina Zancaner Zockun, Maurício Zockun, Rafael Valim, Ricardo Marcondes Martins e Silvio Luís Ferreira da Rocha. Sua influência é notada não só em São Paulo mas também em outros estados.
No Paraná, o professor Bandeira de Mello inspirou Romeu Felipe Bacellar Filho a criar a chamada Escola Paranaense de Direito Administrativo, considerada uma das mais atuantes no campo acadêmico. É composta por juristas críticos como Daniel Wunder Hachem, Emerson Gabardo, Eneida Desiree Salgado e Vivian Cristina Lima López Valle, professores na UFPR e PUCPR.
Em outros estados destacam-se ainda discípulos como Ligia Maria Melo de Casimiro (UFC - Ceará), Caroline Müller Bitencourt e Janriê Rodrigues Reck no (UNISC - Rio Grande do Sul).
É reconhecido como a principal referência do Direito Administrativo no Brasil. Fortemente influenciado por Hans Kelsen, Bandeira de Mello se considera um positivista.[7]
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Caso Cesare Battisti – Natureza discricionária do ato de concessão de refúgio político – Impossibilidade de substituição da decisão por juízo do Poder Judiciário – Caráter vinculado do arquivamento do pedido de extradição – Incidência do princípio “favor libertatis” em caso de empate na votação da extradição no STF. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, v. 13, n. 51, janeiro/março (2013).
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Compostura jurídica do princípio de igualdade. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 3, n. 11 (2003)
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Criação de secretarias municipais: Inconstitucionalidades do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, v. 3, n. 11, p. 433-439, 30 set. 2019.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Defensores Públicos – Desnecessidade de permanência nos quadros da OAB - Capacidade postulatória decorrente da nomeação e posse no cargo público. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, v. 12, n. 50, outubro/dezembro (2012).
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Desincompatibilização e inelegibilidade de chefes de executivo. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 2, n. 4 (2000)
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Imprescritibilidade dos crimes de tortura. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 10, n. 40 (2010).
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Leis originariamente inconstitucionais compatíveis com emenda constitucional superveniente. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 2, n. 5 (2000)
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Liberdade de Iniciativa. Intromissão estatal indevida no domínio econômico. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 1, n. 1 (1999)
↑«As nomeações de Lula para o Supremo». Os Constitucionalistas. 2 de outubro de 2012. Consultado em 7 de abril de 2024. O primeiro cidadão que eu indiquei foi o companheiro Britto. Foi uma indicação de dois grandes juristas de esquerda deste país: Fábio Comparato e Bandeira de Melo.