Predefinição:Info/Entidade reguladora A Autoridade da Concorrência (AdC) é o órgão público responsável pela promoção e defesa da concorrência em Portugal.
A AdC é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente. A AdC é dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica, e de património próprio.
A AdC é independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental, não podendo o Governo, nem o sector privado, dirigir recomendações ou emitir diretivas ao conselho de administração sobre a sua atividade, nem sobre as prioridades a adotar na prossecução da sua missão.
Carecem de aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, o orçamento, o plano plurianual e o relatório de atividades e contas, incluindo o balanço.
A Autoridade da Concorrência, criada pelo DL 10-2003 de 18 de janeiro de 2003, tem por missão assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos, e os interesses dos consumidores.
Esta missão é traduzida anualmente - nas Prioridades da Política de Concorrência[1], um documento, da responsabilidade do presidente da AdC.
São as seguintes as prioridades de atuação para 2022:
A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à Autoridade da Concorrência preservar. A política da concorrência deve constituir um instrumento ao serviço do desenvolvimento económico e de promoção do bem-estar geral.
Para além de beneficiar os consumidores, uma concorrência sã beneficia as empresas, ao estabelecer o level playing field, evitando assim que algumas sejas eliminadas por simples práticas predatórias.
A fim de assegurar o cumprimento da sua missão, a Autoridade desempenhará as suas funções de forma a:
A Autoridade possui poderes de regulamentação, de supervisão e sancionatórios, competindo-lhe:
Além disso, terá as seguintes funções complementares:
O objetivo das políticas de concorrência é promover o funcionamento eficiente dos mecanismos de mercado. Assim, o núcleo das actividades da Autoridade deve incidir sobre as seguintes operações:
Contudo, existem outras áreas em que distorções de concorrência pode prejudicar seriamente o bem público:
Estas são as áreas em que a Autoridade, por si ou em conjunto com outras entidades, deverá empreender esforços para que sejam respeitados os princípios da concorrência.
2023-atual: Nuno Cunha Rodrigues
2016-2023: Margarida Matos Rosa
2013-2016: Anónio Ferreira Gomes
2008-2013: Manuel Sebastião
2003-2008: Abel Mateus