A ameaça de morte é a ameaça, feita geralmente de forma anônima, de matar alguém. A ameaça de morte constitui crime na maioria das jurisdições modernas. O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção.[1]
O Código Penal do Brasil tipifica não apenas a ameaça de morte, mas qualquer ameaça de causar um mal injusto e grave, no artigo 147, com punição de seis meses a um ano de detenção, ou multa.[2]
Referências
- ↑ SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do advogado: acrescida de 15.700 verbetes. 4. ed. Rio de Janeiro, RJ: Editora Rio, 1983. 756 p.
- ↑ BRASIL.; [Código Penal (1940)]; FIGUEIREDO, Ricardo Vergueiro (Org.). Código penal. 10.ed. São Paulo, SP: Rideel, 2004. 442p. (Coleção de leis Rideel. Compacta).
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