Nota: Para o filme conhecido no Brasil como Detenção, veja The Experiment.
Em Direito Penal, detenção pode referir-se à detenção momentânea de uma pessoa em algum lugar ou condução momentânea da pessoa a algum lugar para uma justificável averiguação e apenas pelo tempo necessário para essa averiguação. Quando praticada sem abusos, é legítimo poder de polícia. São exemplos: bloqueio policial ou a condução de um motorista a uma delegacia para conferir a autenticidade do seu documento de habilitação.
A detenção também pode se referir tanto ao aprisionamento cautelar (provisório, isto é, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória) como ao correcional, mas sempre envolve pena imposta em sentença condenatória de menor gravidade.