Unidade monitora

A unidade monitora é definida como a leitura da corrente integrada de uma câmara de ionização de placas paralelas contida acelerador linear, sendo que esta leitura é proporcional à intensidade média do feixe de radiação.[1]

As câmaras de ionização utilizadas como monitoras em feixes de fótons de alta energia normalmente são seladas de modo que não haja variações na leitura devido aos efeitos da pressão e da temperatura.[2][3] A dose absorvida por unidade monitora é calibrada em função da dose absorvida medida em um objeto simulador sob condições de referência especificadas em protocolos internacionais, sendo mais comumente utilizado o protocolo da Agência Internacional de Energia Atômica.[4]

Na radioterapia convencional, parte do processo de planejamento é determinar quantidade de unidades monitoras que será entregue por cada campo. Em IMRT, o significado difere ligeiramente dependendo do tipo de administração do feixe.

Cálculo de dose para verificação do planejamento de tratamento de Radioterapia (Cálculo de MU)

A verificação independente da dose por unidade de monitora (MU) para fornecer a dose prescrita a um paciente, tem sido um dos pilares da garantia de qualidade (QA) da radioterapia.[5]

Quase 60% dos erros relatados envolveram a falta de uma verificação secundária independente apropriada do plano de tratamento ou cálculo de dose .[6]

Com o desenvolvimento e os avanços tecnológicos, a radioterapia exige que altas doses de radiação sejam entregues ao tumor com precisão cada vez maior. De acordo com as recomendações da Comissão Internacional de Unidades e Medidas de Radiação (ICRU) na Publicação 24,[7] a dose administrada não deve desviar mais de ± 5% da dose prescrita. Mais recentemente, as novas recomendações da ICRU na Publicação 62[8]

Sistemas para cálculo e verificação de MU[9][10]

Publicações sobre garantia de qualidade em radioterapia recomendam verificações de rotina dos cálculos de MU por meio de cálculo automatizado independente.[11][12] Esse tipo de verificação também pode aumentar a confiança na precisão do algoritmo e na integridade dos dados dos feixes utilizados, além de fornecer uma indicação das limitações da aplicação de algoritmos convencionais de cálculo de dose utilizados por sistemas de planejamento[13]

No Brasil a norma CNEN NN 6.10[14] que dispõe sobre os "requisitos de segurança e proteção radiológica para serviços de radioterapia" em seu Art. 15 obriga que o titular do Serviço de Radioterapia seja o responsável pela segurança e proteção radiológica dos pacientes, equipe médica, indivíduos ocupacionalmente expostos e indivíduos do público e deve ainda:


XI - garantir que no Serviço de Radioterapia:[14]

d) exista um sistema computadorizado de planejamento de tratamento, regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para as práticas executadas;

e) exista um segundo sistema de cálculo de dose para verificação do planejamento de tratamento

f) exista um sistema computadorizado de gerenciamento de informação dos pacientes com cadastro e apresentação da fotografia do paciente em todos os documentos relacionados ao tratamento, assim como no painel de controle das fontes de radiação durante o tratamento;

O responsável técnico do Serviço de Radioterapia e seu substituto eventual devem obrigatoriamente segundo o Art. 17:[14]

IV - garantir que todos os planejamentos de tratamento sejam realizados por um especialista em física médica de radioterapia ou sob a sua supervisão, impressos em papel, e com uma segunda assinatura por conferência;

Softwares de cálculo de dose para verificação do planejamento de tratamento são produtos para saúde passíveis de registro junto à Anvisa, conforme disposições da Resolução RDC n° 185/2001.[15] Fabricação e comércio de softwares sem registro é considerado crime hediondo pelo artigo 273 do código penal, com pena de reclusão prevista entre 10 e 15 anos. Os responsáveis, além de responder judicialmente, ficarão sujeitos a multa, além da apreensão dos produtos.[16][17]

Comercialmente existem softwares conferência de cálculo de MU para verificação do planejamentos radioterápico os principais sistemas são:[10]

TABELA 1.Software de 2ª verificação de MU disponível comercialmente[10]
Fabricante Nome do Sistema Algoritimo Suporte País Website
RT MEDICAL SYSTEMS RT Connect Modified Clarkson 3D, 2D

IMRT

VMAT

TomoTherapy

CyberKnife

Halcyon

Brasil http://rtmedical.com.br/
LAP Laser RadCalc Modified Clarkson IMRT

VMAT

TomoTherapy

CyberKnife

Halcyon

Alemanha https://www.lap-laser.com/
Varian Medical Systems Mobius Collapsed Cone Convolution/Superposition IMRT

VMAT

TomoTherapy

CyberKnife

Halcyon

Estados Unidos https://www.varian.com/
Standard Imaging IMSure Three Source Model IMRT

VMAT

Estados Unidos https://www.standardimaging.com/
PTW Freiburg Diamond Modified Clarkson IMRT

VMAT

Alemanha https://www.ptwdosimetry.com/en/
Math Resolutions LLC DosimetryCheck Modified Clarkson IMRT

VMAT

Estados Unidos http://www.mathresolutions.com/
Sun Nuclear DoseCHECK Collapsed Cone Convolution/Superposition IMRT

VMAT

TomoTherapy

Halcyon

Estados Unidos https://www.sunnuclear.com/
MUCheck Oncology Data Systems Modified Clarkson IMRT

VMAT

TomoTherapy

CyberKnife

Estados Unidos https://mucheck.com/odshome/

Referências

  1. Gibbons, John P.; Antolak, John A.; Followill, David S.; Huq, M. Saiful; Klein, Eric E.; Lam, Kwok L.; Palta, Jatinder R.; Roback, Donald M.; Reid, Mark (26 de fevereiro de 2014). «Monitor unit calculations for external photon and electron beams: Report of the AAPM Therapy Physics Committee Task Group No. 71». Medical Physics (3). 031501 páginas. ISSN 0094-2405. PMC 5148083Acessível livremente. PMID 24593704. doi:10.1118/1.4864244. Consultado em 12 de fevereiro de 2022 
  2. Bhagroo, Stephen; French, Samuel B.; Mathews, Joshua A.; Nazareth, Daryl P. (junho de 2019). «Secondary monitor unit calculations for VMAT using parallelized Monte Carlo simulations». Journal of Applied Clinical Medical Physics (6): 60–69. ISSN 1526-9914. PMC 6560245Acessível livremente. PMID 31127699. doi:10.1002/acm2.12605. Consultado em 12 de fevereiro de 2022 
  3. Xing, L; Chen, Y; Luxton, G; Li, J G; Boyer, A L (9 de fevereiro de 2000). «Monitor unit calculation for an intensity modulated photon field by a simple scatter-summation algorithm». Physics in Medicine and Biology (em inglês) (3): N1–N7. ISSN 0031-9155. doi:10.1088/0031-9155/45/3/401. Consultado em 12 de fevereiro de 2022 
  4. Andreo P, Burns D T, Hohlfeld K, Huq M S, Kanai T, Laitano F, Smyth V, Vynckier S. “Absorbed dose determination in external beam radiotherapy: an international Code of Practice for dosimetry based on standards of absorbed dose to water. (2000) Technical Reports Series 398”. Vienna, Austria, IAEA.
  5. Zhu, Timothy C.; Stathakis, Sotiris; Clark, Jennifer R.; Feng, Wenzheng; Georg, Dietmar; Holmes, Shannon M.; Kry, Stephen F.; Ma, Chang-Ming Charlie; Miften, Moyed (2021). «Report of AAPM Task Group 219 on independent calculation-based dose/MU verification for IMRT». Medical Physics (em inglês) (10): e808–e829. ISSN 2473-4209. doi:10.1002/mp.15069. Consultado em 12 de fevereiro de 2022 
  6. ed. International Atomic Energy Agency., "Commissioning and Quality Assurance of Computerized Planning Systems for Radiation Treatment of Cancer"
  7. Determination of Absorbed Dose in a Patient Irradiated by Beams of X or Gamma Rays in Radiotheraphy Procedures, accessed July 29, 2021
  8. Prescribing, Recording and Reporting Photon Beam Therapy, accessed July 29, 2021
  9. Fraass, Benedick A.; Marks, Lawrence B.; Pawlicki, Todd (1 de julho de 2011). «Commentary: Safety considerations in contemporary radiation oncology: Introduction to a series of ASTRO safety white papers». Practical Radiation Oncology (em inglês) (3): 188–189. ISSN 1879-8500. PMID 24673949. doi:10.1016/j.prro.2011.04.009. Consultado em 15 de fevereiro de 2022 
  10. a b c Zhu, Timothy C.; Stathakis, Sotiris; Clark, Jennifer R.; Feng, Wenzheng; Georg, Dietmar; Holmes, Shannon M.; Kry, Stephen F.; Ma, Chang-Ming Charlie; Miften, Moyed (2021). «Report of AAPM Task Group 219 on independent calculation-based dose/MU verification for IMRT». Medical Physics (em inglês) (10): e808–e829. ISSN 2473-4209. doi:10.1002/mp.15069. Consultado em 15 de fevereiro de 2022 
  11. Georg, D.; Heukelom, S.; Venselaar, J. (setembro de 2001). «Formalisms for MU calculations, ESTRO booklet 3 versus NCS report 12». Radiotherapy and Oncology: Journal of the European Society for Therapeutic Radiology and Oncology (3): 319–328. ISSN 0167-8140. PMID 11514012. doi:10.1016/s0167-8140(01)00348-6. Consultado em 12 de fevereiro de 2022 
  12. Boyer, A.; Xing, L.; Ma, C. M.; Curran, B.; Hill, R.; Kania, A.; Bleier, A. (fevereiro de 1999). «Theoretical considerations of monitor unit calculations for intensity modulated beam treatment planning». Medical Physics (2): 187–195. ISSN 0094-2405. PMID 10076972. doi:10.1118/1.598502. Consultado em 12 de fevereiro de 2022 
  13. An independent check method of radiotherapy computer plan derived monitor units, accessed July 29, 2021
  14. a b c CNEN, CNEN (30 de junho de 2017). «REQUISITOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PARA SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA» (PDF). COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Consultado em 1 de janeiro de 2021 
  15. ANVISA, MINISTERIO DA SAUDE (22 de outubro de 2001). «RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 185» (PDF) 
  16. Toth, Marina. «Artigo 273 do Código Penal: crime hediondo e os produtos sem registro na Anvisa». Conjur 
  17. Araújo, Glauco (23 de maio de 2019). «Anvisa apreende equipamentos médicos e fecha estandes em feira hospitalar em SP» 

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