O Tratado de Marraquexe, formalmente Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um tratado internacional assinado em Marraquexe, Marrocos, em 28 de junho de 2013.[1][2][3][4]
A proposta do texto do Tratado foi de autoria de Brasil,[2] Paraguai, Equador, Argentina e México.[carece de fontes]
O objetivo do Tratado é facilitar, por meio de exceções de copyright, a elaboração de versões de acessíveis a pessoas com dificuldades visuais de livros originalmente protegidos por leis de propriedade intelectual (copyright). Os países que ratificarem o Tratado de Marraquexe internalizarão exceções dos direitos de propriedade no que tange a esse tipo de material impresso, bem como deverão facilitar a importação de produtos elaborados com esse fim.[1]
51 países assinaram o Tratado já na própria conferência diplomática de Marraquexe. Atualmente, 79 países assinaram o Tratado. Desses, porém, apenas 9 países já ratificaram o Tratado. Para vigorar, é necessária a ratificação por pelo menos 20 países.[5]
O Tratado de Marraquexe vem sendo considerado um marco de mudança positiva de paradigma tanto no que tange à regulamentação internacional do sistema de copyrights e de direitos de propriedade intelectual quanto no que tange à preocupação com a acessibilidade e com os direitos de pessoas com deficiência.[6][7][8][9]
No Brasil, o Tratado foi aprovado pelo Congresso cumprindo as condições da Constituição Federal, art. 5º, § 3º. Com a promulgação, pelo presidente Michel Temer, do Decreto 9.522/2018, publicado em 9 de outubro de 2018, o Tratado entrou no direito interno com nível de emenda constitucional.[carece de fontes]
Ver também
Referências
Ligações externas
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Regulares | | |
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De revisão | |
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Tratados (art. 5º, § 3º) | |
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Propostas notórias | |
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